POLÍTICA NACIONAL
Votação de retomada de benefícios para o terceiro setor é adiada em duas semanas
POLÍTICA NACIONAL
Foi adiada em duas semanas a votação no Plenário do Senado do projeto que autoriza determinadas entidades sem fins lucrativos a continuar usufruindo de incentivos e benefícios tributários alterados pela Lei Complementar (LC) 224, sancionada em dezembro de 2025. O adiamento foi definido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após pedido do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
O PLP 11/2026 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e tem voto favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que concordou com o adiamento para negociar com o governo alguns pontos do texto, como a recomposição orçamentária do Ministério da Defesa.
O projeto de lei complementar busca reverter a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.
Essas certificações facilitam a captação de recursos e o exercício de atividades de interesse público em áreas como educação, saúde e assistência social.
Cultura, arte e educação
O texto amplia o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia, segundo Arns, reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais e educacionais.
Para Arns, “não há qualquer justificativa de ordem ético-política ou racional” para esse tipo de cobrança que, segundo ele, pode afetar associações e fundações privadas sem imunidade constitucional, inclusive entidades culturais, científicas, desportivas, recreativas e técnicas.
Esporte, audiovisual e reciclagem
A relatora acolheu total ou parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Roberta Acioly (Republicanos-RR) e Leila Barros (PDT-DF). Uma das mudanças é para evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte e do setor cultural.
“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, afirma a relatora.
Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e pessoas com deficiência.
Defesa e PcD
A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. Outra mudança acatada pela relatora impede a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
Agora, o PLP 11/2026 deve voltar à pauta do Plenário do Senado em 19 de maio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.
Articulação com políticas habitacionais
Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:
- explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
- inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
Obras estruturantes
A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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