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Imunidade não é impunidade, afirma Augusta Brito

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A senadora Augusta Brito (PT-CE) elogiou as manifestações populares ocorridas em diversas cidades brasileiras no domingo (21). Os manifestantes protestaram contra a eventual anistia aos condenados por tentativa de golpe de estado e contra a PEC 3/2021, que amplia as prerrogativas de deputados e senadores em caso de julgamento.

— É preciso dizer que a chamada PEC da Blindagem [a PEC 3/2021] representa um grave retrocesso. (…) Não se pode confundir o instituto da imunidade parlamentar com a impunidade. A imunidade parlamentar é uma garantia que já existe em diferentes formatos nos países democráticos. É uma prerrogativa, não um privilégio — afirmou.

A senadora disse que as instituições públicas precisam de transparência e publicidade de seus atos para que haja efetivo controle social. Ela ressaltou que seu partido, o PT, é contra a aprovação da PEC 3/2021.

— Nossa bancada considera essa proposta um verdadeiro atentado contra os princípios republicanos consagrados pela Constituição Cidadã de 1988. O mandato não é salvo-conduto para a impunidade. Os representantes do povo jamais podem buscar refúgio em prerrogativas que os transformem em uma cesta de intocáveis. Nós parlamentares não somos diferentes de ninguém. Nós temos de ser julgados pelos atos e, se comprovados, também temos de ser punidos — disse.

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Ela também elogiou os senadores que já se manifestaram contráriamente à PEC, como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), e o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta na comissão, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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