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Izalci critica isenção para compras internacionais de até US$ 50

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (12), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a medida provisória que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. Segundo o parlamentar, a MP 1.357/2026 prejudica a indústria brasileira ao reduzir tributos para produtos importados sem conceder tratamento semelhante aos produtores nacionais.

— Apresentei uma emenda para que os mesmos benefícios concedidos para o Imposto de Importação fossem também concedidos para os produtores, seja do calçado, seja de vestuário, todos os produtos até US$ 50, que também sejam isentos de PIS, Cofins, CBS, IBS, ICMS, lembrando que no Brasil tem o custo trabalhista, que não tem na China — disse.

O senador também criticou propostas relacionadas à jornada de trabalho e afirmou que mudanças como a discussão sobre a escala 6×1 podem afetar pequenos empreendedores. Segundo ele, medidas sem debate técnico tendem a aumentar custos para empresas de menor porte e comprometer a geração de empregos.

— Acho que o governo não pensa nessas coisas, não pensa que as pequenas empresas, que são responsáveis por 80% dos empregos, é que serão penalizadas. É uma irresponsabilidade muito grande — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.

O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.

O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.

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Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.

Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.

A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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