POLÍTICA NACIONAL
Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette
POLÍTICA NACIONAL
As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.
Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
Definição
Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.
O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.
Saúde e trabalho
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.
Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.
A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Quando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas
Para a maioria dos brasileiros, votar é uma obrigação prevista na Constituição. Há, porém, grupos que podem decidir livremente se comparecem ou não às urnas. Jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas ou com mais de 70 anos têm voto facultativo. Para alguns, essa liberdade marca o início da vida política. Para outros, representa a possibilidade de continuar exercendo um direito por convicção, e não por obrigação.
Aos 72 anos, o aposentado José da Silva, morador de Valparaíso de Goiás (GO), passou a integrar o grupo de eleitores para os quais o voto é facultativo. Depois de décadas comparecendo obrigatoriamente às urnas, ele afirma que continuará votando se acreditar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país.
— Agora obtive o direito de decidir se voto ou não. Essa decisão vai depender dos candidatos que pretendem me representar.
José Silva diz que sempre considerou contraditória a obrigatoriedade do voto.
— Quando existe um direito, a pessoa deve poder escolher exercê-lo ou não. Antes dos 70 anos, quem deixava de votar era penalizado. Quero representantes comprometidos com os interesses da sociedade e do país.
A poucos quilômetros dali, no centro de Brasília, Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, fez o caminho inverso. Mesmo sem obrigação legal, decidiu emitir o primeiro título de eleitor para participar das eleições de 4 de outubro. Ela conta que ainda acompanha pouco a política e conhece poucos pré-candidatos, mas acredita que a proximidade da eleição será uma oportunidade para pesquisar e formar sua opinião.
— Vi que era um privilégio poder exercer esse direito. É o momento de refletir sobre as pautas que nos são colocadas, mas também de cobrar atenção às políticas públicas voltadas para nós, jovens e adolescentes.
Martina admite que, em um primeiro momento, teve receio da responsabilidade de escolher seus representantes.
— Eu achava que era um peso muito grande decidir algo tão importante, mas que eu desconheço. Agora considero que há tempo para pesquisar, estudar e fazer minhas escolhas.
As escolhas de José Silva e Martina mostram como o voto facultativo transforma a participação nas eleições em uma decisão pessoal. Enquanto alguns deixam de comparecer às urnas, outros optam por continuar votando ou por participar pela primeira vez.

Um eleitorado em transformação
O número de brasileiros com direito ao voto facultativo tende a crescer nas próximas décadas. Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, o país tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. A projeção do instituto indica que, em 45 anos, a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% dos brasileiros.
O envelhecimento da população também amplia o debate sobre as condições para que essas pessoas continuem participando das eleições. A acessibilidade aos locais de votação e as dificuldades de locomoção estão entre os fatores que podem influenciar a decisão de comparecer às urnas.

Título eleitoral e calendário
Martina conseguiu emitir o título de eleitor antes do fechamento do cadastro eleitoral. O prazo para que jovens de 15 a 17 anos solicitassem o título de eleitor para votar nas eleições de 2026 terminou em 6 de maio. Após essa data, o cadastro foi fechado para a organização do pleito.
Quem perdeu o prazo não poderá votar no primeiro turno, em 4 de outubro, nem em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Dois dias antes de encerrar o prazo para a emissão de títulos eleitorais, pesquisa do TSE indicava que apenas 20% dos jovens aptos a votar emitiram título de eleitor. Isso representa cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que emitiram o documento.

Justificativa, biometria e penalidades
Os eleitores com direito ao voto facultativo não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades caso deixem de comparecer às urnas.
No caso das pessoas com mais de 70 anos e dos analfabetos, o título eleitoral também não é cancelado após três eleições consecutivas sem votar — cada turno é considerado uma eleição —, diferentemente do que ocorre com os eleitores para os quais o voto é obrigatório.
A ausência de biometria também não impede o exercício do voto. Quem estiver com o título regular pode votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto.
A identificação biométrica continua obrigatória apenas para operações cadastrais, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados pessoais.

Acessibilidade
A legislação garante atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Os eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta no atendimento, também em relação aos demais grupos prioritários. A prioridade também se estende aos acompanhantes, conforme a Lei 14.364, de 2022.
O eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por alguém de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade do acompanhamento e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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