POLÍTICA NACIONAL
Lei oficializa 17 de fevereiro como Dia Nacional da Axé-Music
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.189, que institui a data de 17 de fevereiro como o Dia Nacional da Axé-Music. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
A lei teve origem no projeto de lei (PL 4.187/2024), de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), e foi aprovada no Senado no início de julho com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
A data de 17 de fevereiro faz referência a um domingo de carnaval do ano de 1985 que, de acordo com a autora do projeto, marcou o lançamento e o sucesso da axé-music. Esse gênero musical surgiu na Bahia e ganhou força nas décadas de 1980 e 1990, firmando-se como uma expressão artística que incorpora influências do samba-reggae, frevo, ijexá e outros ritmos afro-brasileiros.
Em seu relatório, a senadora Augusta Brito lembrou que o axé desempenha papel fundamental na valorização da diversidade e no resgate das raízes afrodescendentes, além de contribuir para a geração de emprego e renda.
“Mais do que entretenimento, o gênero expressa valores de resistência, celebração e coletividade, sendo vetor de inclusão social e econômica, sobretudo no estado da Bahia, onde impulsiona a geração de emprego e renda, especialmente durante o ciclo carnavalesco”, registrou ela em seu parecer.
A senadora cita dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador, segundo os quais o carnaval de 2024, com programação marcada pela presença da axé-music, movimentou cerca de R$ 2 bilhões e gerou mais de 60 mil postos de trabalho temporários. Ele também ressalta que a ocupação hoteleira em Salvador ultrapassou 95% durante o evento.
De acordo com o relatório aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o termo “axé” provém da língua iorubá e significa força, energia vital ou poder sagrado, expressão ligada às religiões afro-brasileiras e que sintetiza, de modo simbólico, a potência cultural, espiritual e identitária desse gênero musical.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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