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Lei reconhece carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.196/25, que reconhece oficialmente o carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 4191/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aprovada pela Câmara no ano passado e pelo Senado neste ano.

“No período em que se festeja o Carnaval na capital soteropolitana, a
cultura popular brasileira atinge a sua máxima expressão. É preciso notar que a
dimensão participativa dessa festa é um traço distintivo por excelência do Carnaval
baiano”, disse Alice Portugal.

Ela também destacou a importância do carnaval para a economia da cidade. “Além do turismo, há uma variedade de atividades econômicas que crescem em razão do Carnaval, gerando emprego e renda para o povo soteropolitano”, disse.

Neste ano, a Prefeitura de Salvador estimou a presença de 1,2 milhão de turistas durante a semana do evento. A festa gerou ainda 20 mil postos de trabalho temporários ligados ao comércio.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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