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Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

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O substitutivo para o Projeto de Lei 5582/25 permite aos governos entrarem na Justiça com uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listados no projeto ou mesmo se tenham relação com essas condutas.

Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para apresentá-la em relação aos fatos que a embasarem.

A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir se o ente federativo abandonar a ação.

Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação, segundo o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou que sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.

Valerá ainda para bens lícitos utilizados para ocultar ou dificultar a identificação ou a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.

Quaisquer outros bens dos acusados poderão ser objeto da perda solicitada na ação se os bens ilícitos não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, contanto que em valor equivalente.

No entanto, a ação não se aplica ao prejudicado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, não tinha condições de conhecer a procedência ilícita do bem.

A fim de preparar a ação, o Ministério Público ou o órgão jurídico das autoridades com legitimidade para propor a ação poderão pedir, de qualquer órgão ou entidade pública e banco de dados de natureza pública, as certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.

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Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo se a atividade ilícita tiver sido praticada no exterior.

Caso não haja tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.

Ação penal
Segundo a modalidade prevista, a declaração de perda civil não dependerá de se constatar a responsabilidade civil ou criminal ou do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que expressamente reconheça a inexistência do fato.

No entanto, se o pedido de perda de bens for julgado, em definitivo, como improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou o Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.

Réus incertos
Segundo o texto, a ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo o proprietário ou possuidor dos bens em questão, que serão considerados como réus incertos.

Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificado o titular dos bens.

Se realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou sobre nomeação de administrador.

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Remuneração
Se nomeado administrador dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.

No caso de a ação ser julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.

Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, ao domínio da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.

Quando a ação for extinta por insuficiência de provas, qualquer ente ou órgão legitimado poderá propor nova ação com nova prova.

Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, além de serem isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.

Informação
O texto prevê ainda a possibilidade de informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma por fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto

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O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.

Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.

O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.

Agosto

Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.

—  Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).

— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Defesa

Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.

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— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.

Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.

— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.

Eleições

Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral. 

— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.

No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.

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— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.

Outras propostas

Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia.  Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.

— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.

Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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