POLÍTICA NACIONAL
Maués, no Amazonas, é a Capital Nacional do Guaraná
POLÍTICA NACIONAL
O município de Maués, no Amazonas, já pode ser oficialmente reconhecido como a Capital Nacional do Guaraná. A Lei 15.216, que confere o título à cidade, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Conhecido como “Terra do Guaraná”, Maués, a 267 quilômetros de Manaus, é responsável por grande parte da produção brasileira da planta. Anualmente o município organiza a Festa do Guaraná, que celebra lendas e a cultura do fruto.
A lei teve origem em um projeto (PL 2.913/2022) do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), aprovado no Senado no início de setembro com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Quando a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, o relator afirmou que o “título reforça o orgulho da população e ajuda a preservar as tradições culturais relacionadas ao guaraná”. Em seu parecer, Plínio Valério destacou que a planta é uma cultura profundamente ligada às tradições locais e parte importante da identidade da região.
Na avaliação do senador, o reconhecimento nacional deve impulsionar a economia local, aumentando a visibilidade do produto tanto no Brasil quanto no exterior. Além disso, ele disse acreditar que a lei vai ajudar a fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, beneficiando pequenos agricultores e comunidades indígenas da região.
O guaraná é uma planta amazônica e suas sementes são ricas em cafeína, o que lhe dá propriedades estimulantes, semelhantes ao café, ao chá-mate e ao cacau. O extrato é usado em cápsulas, chás, energéticos e alimentos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para contratação de pessoas negras na cultura
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos fiscais para as empresas com mais de 20 funcionários que mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros em seus quadros.
O texto aprovado também determina que pelo menos 20% das vagas de todos os processos seletivos e editais do setor audiovisual financiados com dinheiro público federal sejam destinadas a pessoas negras.
A regra vale para produções de cinema, TV e internet, abrangendo projetos de pesquisa, produção, roteiro e direção. Nesses casos, o candidato negro deverá assumir funções de direção, produção executiva ou responsável (individual ou coautor).
Foi aprovado o substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que unifica o projeto original (PL 5882/05), do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), e outras 16 propostas que tramitam em conjunto (apensadas). Ela explicou que o objetivo é resgatar medidas e políticas de inclusão que ficaram de fora durante a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).
“A proposta dirige também ao âmbito privado as políticas de promoção do emprego para a população negra. Trata-se de retomar a agenda legislativa que ficou incompleta, especialmente no setor do audiovisual, em que os retrocessos e dificuldades históricas foram significativos”, argumentou a relatora.
Foram rejeitados dois projetos (PL 7225/14 e PL 461/20) que tramitavam em conjunto.
Licitações e propaganda
O projeto também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para prever que empresas que tiverem um programa interno de promoção da igualdade racial em estágio mais avançado terão preferência (critério de desempate) na hora de fechar contratos com o governo.
O texto passa a exigir que todas as campanhas publicitárias dos órgãos da administração pública reflitam a diversidade racial da sociedade brasileira nas telas.
Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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