POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória dá seis meses para plataformas cumprirem ECA Digital
POLÍTICA NACIONAL
O governo federal editou medida provisória que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A MP 1.319/2025 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A medida provisória é um dos atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à Lei 15.211, sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (17). A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, entre outros.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto ficou conhecido como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial.
O Executivo, no entanto, vetou esse trecho, por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.
Embora tenha efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisará ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional, para vigorar em definitivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional
A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.
Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:
. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ACRE4 dias atrásVocabulário emprestado
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco mobiliza rede de saúde e intensifica enfrentamento às síndromes respiratórias
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura lança Marca Turística e apresenta Plano Municipal para impulsionar o turismo em Rio Branco
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásReunião da CIR fortalece integração regional e avança em pautas estratégicas para a saúde pública
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco promove “Aulão da Torcida” na Praça da Revolução, nesta quinta-feira (11)
-
ESPORTES6 dias atrásCoreia do Sul vence de virada a República Tcheca na estreia da Copa do Mundo
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásExportações recordes de carnes movimentam mais de R$ 10 bilhões
-
ESPORTES3 dias atrásCosta do Marfim vence o Equador no fim e estreia com força na Copa do Mundo

