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Medida provisória dá seis meses para plataformas cumprirem ECA Digital

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O governo federal editou medida provisória que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A MP 1.319/2025 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

A medida provisória é um dos atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à Lei 15.211, sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (17). A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, entre outros.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto ficou conhecido como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial.

O Executivo, no entanto, vetou esse trecho, por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.

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Embora tenha efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisará ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional, para vigorar em definitivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

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A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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