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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória reajusta remuneração das polícias Civil e Militar e dos bombeiros do DF

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POLÍTICA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1326/25 reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O reajuste vale também para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.

A MP passou a valer a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei e ter caráter permanente.

A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Para a PM e os bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026). Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.

Para a Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27%, para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste também será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.

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A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.

Incorporação
Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da União, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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