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Meio ambiente: licenciamento ambiental e COP 30 marcam atividade no Senado

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A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com a derrubada dos vetos presidenciais a pontos controversos da norma, foi o tema mais importante da pauta de meio ambiente do Senado em 2025. O ano também foi marcado pela presença institucional do Senado na COP 30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, realizada em Belém. No evento, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se posicionou a favor da exploração de petróleo na Margem Equatorial.

O debate sobre o projeto que trata de licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) mobilizou a Casa durante o primeiro semestre. A proposta buscou simplificar e padronizar o processo de licenciamento para empreendimentos em todo o país, criando uma modalidade simplificada para obras de menor impacto.

O texto foi aprovado pelo Senado e enviado à sanção presidencial em maio. Em agosto, o presidente Lula sancionou a nova legislação (Lei 15.190, de 2025) com vetos a 63 dispositivos. Segundo o Executivo, a norma poderia fragilizar a proteção ambiental e gerar insegurança jurídica. Foram vetados, entre outros, pontos sobre a autodeclaração de impacto ambiental e a competência de estados e municípios na emissão de licenças. Em novembro, o Congresso impôs uma derrota ao governo ao derrubar 52 vetos, restituindo grande parte do texto original aprovado pelo Senado.

Alguns vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda poderão ser analisados pelo Congresso em 2026. Uma parte do conteúdo vetado foi tratado em medida provisória que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A medida define como explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. A MP 1.308/2025 foi aprovada pelos parlamentares e enviada à sanção.

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COP 30

O Senado Federal teve participação ativa na COP 30, sediada em Belém entre 10 e 21 de novembro. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) criou uma subcomissão temporária para fiscalizar a organização do evento e debater o futuro ambiental do Brasil. Durante a conferência, parlamentares participaram de debates sobre transição energética, financiamento climático e políticas públicas para mitigação de emissões. Eles destacaram o papel do Legislativo brasileiro na implementação de compromissos internacionais e defenderam mais transparência nas políticas climáticas.

A exploração de petróleo na Margem Equatorial, uma vasta área marítima que se estende ao longo do litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, foi defendida por Davi na COP 30. O presidente do Senado argumentou que o país pode explorar a riqueza de forma segura e responsável, argumentando que “a renda da Margem Equatorial é que vai manter a floresta em pé”.

Davi enfatizou que o petróleo contribuirá para levar desenvolvimento social e econômico ao Amapá e à Amazônia. Ele também comemorou a autorização do Ibama à Petrobras para realizar estudos e pesquisas exploratórias na Margem Equatorial, decisão que considerou um passo fundamental para o crescimento do Norte do país.

Pantanal

Considerado Patrimônio Nacional e Reserva da Biosfera pela Unesco, o Pantanal foi contemplado com um estatuto próprio, destinado a orientar políticas públicas que conciliem preservação ambiental e atividades econômicas. O Estatuto do Pantanal (Lei 15.228, de 2025) foi sancionado em 1º de outubro, com vetos.

A norma tem origem no PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e estabelece princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma Pantanal, incluindo ações de conservação, desenvolvimento do turismo e estímulo a práticas sustentáveis como o selo “Pantanal Sustentável”.

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Na sanção, vários dispositivos foram vetados, entre eles trechos que tratavam do manejo integrado do fogo, da recuperação de áreas desmatadas integradas ao processo produtivo e de restrições ao pagamento por serviços ambientais em determinadas áreas, por apresentarem conflitos com outras leis e potenciais riscos interpretativos. Os vetos ainda serão apreciados.

Governança climática

A definição da Política Nacional de Governança Climática é um dos temas que deve avançar no Senado em 2026. O projeto (PL 2.761/2025), do senador Otto Alencar (PSD-BA), se destina a instituir uma política nacional para fortalecer a governança climática, com diretrizes e mecanismos de implementação para enfrentar as mudanças climáticas no Brasil. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) emitiu relatório, que poderá ser votado na CMA.

Também o Código Florestal poderá ser modificado para incluir novas regras no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo o PL 290/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o produtor rural que buscar a regularização de suas terras poderá, ao mesmo tempo, continuar produzindo sem embargos legais.

E as regras para prevenção e redução de emissões de metano, um dos gases do efeito estufa, são o tema do PL 4.422/2025, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A proposta abrange setores como agropecuária, resíduos, uso da terra, energia e processos industriais, e altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima para incluir planos setoriais específicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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