POLÍTICA NACIONAL
Moratórias da soja e do boi punem produtores, para debatedores na CRA
POLÍTICA NACIONAL
As moratórias da soja e do boi estão punindo quem produz dentro da legalidade e prejudicando a economia dos estados afetados, na opinião de produtores rurais e parlamentares ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (6) na a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. Para eles, é preciso separar o desmatamento irregular do desmatamento legal.
As moratórias são acordos firmados em 2008 por empresas exportadoras e organizações ambientalistas. As empresas que fazem parte do acordo se comprometem a não adquirir soja e carne de propriedades onde houve desmatamento da Floresta Amazônica após julho daquele ano.
A audiência atendeu a requerimento (REQ 10/2026 – CRA), do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
— Estamos diante de um tema grave, sensível e de grande impacto para o Brasil. Não é mais possível conviver com um cenário de incerteza, em que produtores que cumprem a legislação brasileira continuem submetidos a regras privadas — argumentou Wellington Fagundes durante o debate.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu a reunião a pedido do presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defendeu a responsabilização das empresas pelo prejuízo causado aos produtores.
— A moratória passou a funcionar como uma espécie de regulação privada, paralela ao Código Florestal brasileiro. E isso é muito sério. Estão esvaziando o poder de legislar, ignorando o fato de que o Código Florestal passou por intenso escrutínio do próprio Supremo Tribunal Federal, dispositivo a dispositivo — disse Izalci, que criticou a ausência de representantes das empresas compradoras de soja que haviam sido convidados para a audiência.
O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2025, o Plenário confirmou uma decisão do ministro Flávio Dino, que havia restabelecido os efeitos de uma norma de Mato Grosso proibindo a concessão de benefícios a empresas que participam desse tipo de acordo.
Após a decisão, grandes empresas que negociam soja decidiram deixar o acordo, numa tentativa de preservar incentivos fiscais. A suspensão de ações e processos judiciais e administrativos sobre a legalidade da moratória foi determinada pelo STF na tentativa de uma conciliação sobre o tema, ainda em andamento.
— A moratória, hoje, está suspensa. O que virá de agora em diante está nas mãos do Supremo. Então nós precisamos aguardar — disse Amanda Flávio de Oliveira, assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Desmatamento ilegal
Para o gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Gomes Bressane, as moratórias não combatem apenas o desmatamento ilegal, mas também punem produtores que atuam em áreas desmatadas dentro do que prevê o Código Florestal, de 2012. Ele apontou que a discussão desses acordos não incluiu os produtores rurais.
— Nós temos, na Amazônia Legal do nosso estado, 437 mil hectares diretamente afetados pela moratória. São 82 municípios atingidos, mais de 1,5 milhão de toneladas de soja impactadas. Estamos falando de R$ 3,7 bilhões de valor bruto da produção de alimentos afetados pela moratória, mais de 10 mil empregos destruídos e mais de R$ 60 milhões em arrecadação comprometidos — avaliou Bressane.
Tanto ele quanto o diretor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Armando Biancardini Candia, afirmaram que as moratórias não apenas punem quem está dentro da legalidade, mas também fragilizam o Código Florestal.
— A supremacia do Código Florestal, versus esses acordos, precisa ser, sim, mantida, preservada. Não podemos aceitar que um acordo privado revogue direitos garantidos por lei federal — disse Candia.
O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), André Rodolfo de Lima, discordou. Para ele, não é possível afirmar que as moratórias descumprem o Código Florestal, porque a lei fala em percentuais mínimos de áreas de preservação, que podem, sim, ser ultrapassados.
— O princípio constitucional da reserva legal é o seguinte: o privado pode fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Se um comprador não quiser comprar de quem desmata 10, 20, 30%, ele pode fazê-lo, porque o Código Florestal estabelece um limite mínimo — argumentou o representante do MMA.
Desigualdade
Para o assessor jurídico Thiago Rocha, que representa a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) nos estados de Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Pará, a moratória da soja fere vários princípios constitucionais e fomenta desigualdades.
— Eu tenho um produto em Rondônia e outro em Goiás, um no bioma Cerrado e o outro no bioma Amazônia. Eles abriram áreas dentro dos limites legais, com autorização, vão plantar a mesma coisa, e aí empresas multinacionais se organizam e dizem: “Eu compro desse produtor de Goiás e não compro desse de Rondônia.” Isso vai responder à redução de desigualdade regional, ou vai acentuá-la? — questionou.
O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Luís Costa Beber, disse considerar que a moratória da soja ataca a função social da terra, ao impedir que agricultores comercializem sua produção.
Disputa comercial
A moratória da soja também é alvo de disputa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidiu suspender a moratória a partir de janeiro de 2026, por considerá-la uma infração à ordem econômica. O processo está em andamento, como explicou o superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza.
— Não podemos concluir, ainda, que o caso em investigação se trata de um cartel, mas eu posso garantir que o fato de esse ser um acordo privado, por si só, não legitima uma perpetuação de ações que possam prejudicar a livre concorrência e a sociedade brasileira — disse Souza.
A representação que levou à suspensão foi feita, entre outras entidades, pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), autora dos requerimentos que levaram à representação, também participou da audiência.
Representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na audiência, o diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas, Silvio Farnese, afirmou que a pasta não participou dos acordos da moratória e concordou que, como a decisão foi tomada no ambiente empresarial, o tema é de competência do Cade.
Também participou do debate a ex-senadora Rosana Martinelli, produtora rural e segunda suplente do senador Wellington Fagundes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Rio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8). Por cinco votos a dois, os ministros também anularam os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com isso, Douglas Ruas (PL), alcança mais de 50% dos votos válidos e será oficializado como governador eleito do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular os percentuais dos candidatos, excluindo os votos de Garotinho. A medida leva Douglas Ruas a superar a metade dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno. Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 (42,76%). A definição depende da nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro. A coligação de Paes havia solicitado que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo dos votos válidos, o que manteria a realização do segundo turno.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos não poderiam ser considerados válidos porque Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos.
Registro negado
O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho em setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos. A decisão regional também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007).
Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao candidato, com a manutenção dos votos anulados enquanto o caso estava em análise. No domingo, Nunes Marques determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento pelo plenário. Após a votação, a defesa pediu a desistência do recurso, rejeitada na sessão desta quinta-feira.
Formalização do resultado
“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.
“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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