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Moro critica Gilmar Mendes na questão do impeachment de ministros do STF

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Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10), Sergio Moro (União-PR) criticou a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia limitado a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment de ministros dessa Corte — Gilmar voltou atrás nessa decisão nesta quarta. Moro destacou a importância de se garantir que qualquer cidadão possa propor esse tipo de ação.

— Ninguém pode estar acima da lei, nem o presidente da República, nem o senador, nem o deputado, nem tampouco o ministro do Supremo Tribunal Federal — afirmou.

O senador também defendeu a restauração do trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) que exigia maioria simples no Senado para a admissão de pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, por meio de liminar do próprio STF, exige-se um quórum de dois terços da Casa. Para Moro, essa mudança não tem amparo normativo na Constituição.

— Se há uma insatisfação em relação ao quórum presente na lei, que se mude a lei. Mas não se pode fazer isso por atalhos judiciais, ainda mais por decisões monocráticas — criticou.

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No mesmo pronunciamento, o senador elogiou a aprovação do PL 5.582/2025, também chamado de PL Antifacção, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O projeto ainda terá de passar por votação no Plenário do Senado e, se for aprovado novamente, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Quanto à discussão sobre anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, Moro defendeu a redução das penas nos casos em que não houve violência ou depredação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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