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Nova lei inclui Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista

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O município de Pacaraima (RR) passou a fazer parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista, conforme determina a Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

A nova lei altera artigos da Lei 8.256/91 para acrescentar Pacaraima à Área de Livre Comércio, que antes era integrada apenas pela capital Boa Vista.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

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Proposta
A proposta teve origem no PL 6579/19, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro deste ano.

Segundo o autor, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima têm inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que elas se beneficiem dos benefícios fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal.

A norma garante, assim, a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente das demandas do município.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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