POLÍTICA NACIONAL
“Ocupação da cadeira da Presidência foi um desrespeito à Câmara e ao Legislativo”, afirma Motta
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a ocupação da cadeira da Presidência da Casa no Plenário pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) foi um desrespeito à instituição e ao Legislativo. “A cadeira da Presidência não pertence a mim. Ela pertence à República. Pertence à democracia. Pertence ao povo brasileiro. E nenhum parlamentar está autorizado a transformá-la em instrumento de intimidação, espetáculo ou desordem. Deputado pode muito, mas não pode tudo. Na democracia, ele pode tudo dentro da lei e dentro do Regimento. Fora disso, não é liberdade: é abuso”, disse.
Glauber Braga ocupou a cadeira durante a sessão de debates e se recusou a sair, forçando a interrupção das atividades do Plenário.
Segundo Motta, há um equívoco grave na postura de quem acredita que democracia só existe quando o resultado lhe agrada. “Quem se diz defensor da democracia, mas agride o funcionamento das instituições, vive da mesma lógica dos extremistas que tanto critica. O extremismo não tem lado porque, para o extremista, só existe um lado: o seu”, disse.
Desrespeito
“Hoje, infelizmente, vimos um episódio que nunca deveria ocorrer no Parlamento brasileiro. Quando o deputado Glauber Braga ocupa a cadeira da Presidência da Câmara para impedir o andamento dos trabalhos, ele não desrespeita o presidente em exercício. Ele desrespeita a própria Câmara dos Deputados. Ele desrespeita o Poder Legislativo. E o faz, inclusive, de forma reincidente, após já ter ocupado uma comissão por mais de uma semana em um ato extremo que não encontra amparo no regimento, nem na liturgia do cargo”, disse Hugo Motta, durante a sessão deliberativa.
Ele afirmou que o presidente é responsável por garantir o rito, a ordem e o respeito à instituição e não permitirá que “regras sejam rasgadas ou que a Câmara seja aviltada”.
“Quem só enxerga o próprio lado nega o outro, nega o debate, nega o pluralismo e acaba negando a própria democracia. A Câmara não se curvará a esse tipo de conduta. Nem hoje nem nunca. A minha obrigação, como presidente desta Casa, é proteger o Parlamento”, disse.
Protocolos de segurança
Glauber Braga foi retirado da cadeira por policiais legislativos. Motta afirmou que seguiu rigorosamente os protocolos de segurança e o Regimento Interno. “O Ato da Mesa nº 145, em seu artigo 7º, é claro: o ingresso, a circulação e a permanência nos edifícios e locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados estarão sujeitos à interrupção ou à suspensão por questão de segurança”, disse. Ele disse que determinou também a apuração de todo e qualquer excesso cometido contra a cobertura da imprensa.
“A minha obrigação é proteger a democracia do grito que cala, do gesto autoritário disfarçado de protesto, da intimidação travestida de ato político. E é isso que continuarei a fazer: garantir que divergências se expressem com voz, não com vandalismo institucional; com argumento, não com agressão simbólica; com voto, não com invasão da Mesa”, disse Motta.
Segundo ele, quem tentou humilhar o Legislativo, humilhou a si mesmo. “Quem tentou fechar portas ao diálogo escancarou a própria intolerância. E quem tentou afrontar a Câmara encontrou uma instituição firme, serena e inegociável. O extremismo testa a democracia todos os dias. E todos os dias a democracia precisa ser defendida. É isso que estou fazendo. É isso que continuarei a fazer. Porque nenhum deputado é maior do que esta Casa. Mas esta Casa é maior do que qualquer extremismo”, concluiu.
Pedido de cassação
No início da tarde, depois da reunião de líderes, Motta anunciou as votações desta semana, que incluem os pedidos de cassação de Glauber Braga e Carla Zambelli (PL-SP), nesta quarta-feira (10). Braga é acusado pelo partido Novo de ter faltado com o decoro parlamentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. A cassação do mandato dele foi aprovada pelo Conselho de Ética em abril.
Ao ocupar a cadeira do presidente, Braga disse que foi anunciada a votação de pedidos de cassação, mas que o único atingido seria ele. “O único mandato de fato atingido é o mandato que me foi conferido pelo povo do estado do Rio de Janeiro. Zambelli já está inelegível pelo Supremo Tribunal Federal. Eduardo Bolsonaro, ao ser desligado pela Mesa, mantém os seus direitos políticos intactos”, afirmou.
Debate
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o presidente Hugo Motta agiu com dois pesos e duas medidas em relação à ocupação da Mesa em agosto por deputados do PL e de outros partidos de oposição. “O senhor mostrou que escolheu um lado, dos extremistas, dos golpistas”, criticou. Outros deputados governistas também criticaram o presidente.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder da oposição, disse que a atuação da Polícia Legislativa e do presidente nesta terça-feira foi feita na legalidade, para defender a honra da Câmara. “Criticaram aqueles que obstruíram a sessão sem ter sessão. Eles não. Quebraram os aparelhos de som, agrediram. Vejo deputados encarando a Polícia Legislativa, agredindo. Vi deputado partindo para cima da Polícia Legislativa. Agrediram inclusive o secretário-geral da Mesa”, disse. Outros deputados da oposição apoiaram a desocupação da Mesa.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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