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Pacientes com atrofia muscular espinhal do tipo 3 querem medicamento gratuito

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O medicamento nusinersena deveria ser oferecido gratuitamente para as pessoas com atrofia muscular espinhal do tipo 3. Foi o que defenderam os participantes da audiência pública on-line promovida nesta segunda-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A atrofia muscular espinhal (AME) do tipo 3 é uma doença genética que causa fraqueza muscular e perda de movimentos. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza gratuitamente medicamentos — incluindo o nusinersena — para os tipos 1 e 2 de AME, que são formas mais severas da doença, mas não para o tipo 3.

A possibilidade de o SUS oferecer o nusinersena para pacientes com AME do tipo 3 está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Mas nenhum representante da Conitec compareceu à audiência na CDH.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) criticou essa ausência. Foi ele quem solicitou o debate, por meio de requerimento (REQ 84/2025 – CDH). O senador afirmou que a Conitec não ouviu adequadamente os pacientes com AME do tipo 3 que se beneficiaram com o uso do nusinersena.

— A secretaria da CDH recebeu a informação de que a Conitec declinou do convite para participar do debate (…) sob o argumento de que não pode participar da discussão enquanto a incorporação do medicamento ainda em análise. Isso é um pensamento atrasado, que não leva em consideração as necessidades da população e que está em desacordo com a legislação, segundo a qual as pessoas têm de ser ouvidas. Não é o técnico encastelado em seu gabinete na Conitec que vai decidir — protestou Arns, que presidiu a audiência.

Em maio, a Conitec anunciou que esses pacientes poderiam relatar ao órgão suas percepções sobre o medicamento. Mas, segundo Vanessa Nicolao, esse processo de escuta não tem sido efetivo. Portadora da doença, ela é representante da Associação de Pacientes Residentes do Instituto de Apoio e Cuidados às Pessoas com AME (Proclame).

Estudos científicos

Vanessa Nicolao também disse que a Conitec não considerou — em decisão de 2021 que descartou o remédio para os casos do tipo 3 — estudos científicos que apontam a efetividade do nusinersena. Entre os argumentos apresentados para a decisão estavam a falta de evidências científicas robustas e os custos, estimados entre R$ 1,8 bilhão e R$ 9 bilhões em cinco anos.

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— Muitos estudos foram excluídos de uma forma sistemática, procurando um resultado negativo. É isso que nós vimos. Nós não queremos ser um fardo para a sociedade. Existem iniciativas viáveis e imediatas que podem garantir o acesso ao medicamento. Não sermos ouvidos pela Conitec neste momento, antes de uma decisão final, é injusto, porque eles estão tapando a nossa voz para não ouvir onde estão os erros.

O neurologista Felipe Franco da Graça, ao relatar que realiza pesquisas com pacientes portadores de AME do tipo 3, destacou que há cinco anos observa evidências da efetividade do nusinersena. Segundo ele, o medicamento pode evitar mais perdas de movimento — o que, avalia o neurologista, já é um avanço significativo para esses pacientes.

— Desde 2020 há dados mostrando a eficácia do nusinersena em pacientes do tipo 3. Então isso não é uma novidade. É por isso que desde 2020 vários países têm incorporado o nusinersena para a AME do tipo 3 — argumentou.

Por outro lado, o coordenador de Doenças Raras do Ministério da Saúde, Natan Monsores, enfatizou a necessidade de rigor nas avaliações dos estudos. Monsores afirmou que a Conitec tem certa independência em relação ao Ministério da Saúde, e se comprometeu a construir canais de comunicação entre os pacientes e a Conitec. Ele lembrou que o tratamento da AME no SUS envolve diversas áreas, como a fisioterapia.

— É importante, para o rito da Conitec, a questão da força e da disponibilidade das evidências. Esses aspectos precisam ser considerados, para o bem ou para o mal. Mas, para as linhas de cuidado, nós [do Ministério da Saúde] conseguimos avançar. O pedido de vocês é diretivo para o nusinersena, porém, para a rede de apoio dentro do SUS, nós temos tentado melhorar e qualificar os profissionais de saúde desse sistema. Mas a Coordenação de Doenças Raras está aberta à demanda.

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Relato pessoal

Paciente com AME do tipo 3, Juliana Pereira França Ferreira contou que a cada dia a sua doença se agrava. Ela afirmou que atualmente tem dificuldade de se levantar, de carregar objetos pesados e que sente fadiga constantemente.

— O medo de acordar pior a cada dia se tornou constante. Eu preciso decidir cada coisa da minha vida baseada em limitações impostas pela AME. Será que vou ter condição de pagar cuidadores para ficar comigo 24 horas por dia? (…) Nosso andar não é igual ao das outras pessoas. Então é muito duro quando a Conitec diz que o nosso tipo de AME é leve e que, por isso, a gente não precisa do medicamento.

Ela relatou que conseguiu, após uma decisão judicial, acesso gratuito ao nusinersena por um determinado período — e que, com o medicamento, sentiu maior disposição e menos tremores. Mas ressaltou que teve de interromper seu uso depois que o Supremo Tribunal Federal, em 2024, estabeleceu critérios para os juízes concederem o acesso (por meio do poder público) a remédios que não estão disponíveis no SUS.

A doença

A AME é uma doença genética degenerativa para a qual ainda não se conhece cura. Ela provoca a perda dos neurônios motores da medula espinhal e do tronco cerebral, resultando em enfraquecimento muscular progressivo e atrofia.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a incidência é de um caso para cada 6 a 11 mil nascidos vivos.

Na AME do tipo 3, o doente pode precisar de cadeiras de rodas com o avançar da idade. Nos estágios mais avançados, pode haver dificuldade para respirar e utilizar os membros superiores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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