POLÍTICA NACIONAL
Para Girão, projeto aprovado na Câmara ‘dificulta a pedofilia e pune o estuprador’
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que, segundo ele, determina aos conselhos tutelares encaminhar menores de 14 anos para programas de aborto sem o consentimento obrigatório dos pais.
O senador afirmou que a medida é inconstitucional e defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que anula a norma do Conanda.
O PDL, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado no início do mês pela Câmara e ainda será analisado pelo Senado.
— O Conanda simplesmente obriga todos os 30 mil conselhos tutelares do país a encaminharem imediatamente, sem o consentimento e o conhecimento dos pais, qualquer gestação de menor de 14 anos de idade para um programa de aborto em qualquer fase da gestação. Essa resolução é covarde e sanguinária a esse ponto. Felizmente, a Câmara dos Deputados acabou de aprovar o PDL 3, de 2025, sustando os efeitos dessa resolução criminosa — afirmou.
O senador também criticou o trecho da resolução que dispensa a lavratura de boletim de ocorrência em casos de estupro. A resolução considera o boletim de ocorrência um obstáculo indevido ao acesso das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual “à interrupção legal da gestação”. Segundo Girão, essa medida enfraquece o combate à impunidade e dificulta a responsabilização dos autores de crimes sexuais. Ele afirmou que o Estado deve garantir proteção e justiça às vítimas, e não criar mecanismos que impeçam a apuração dos fatos.
— O que o Conanda faz aqui é proteger o estuprador. Se você não vai precisar ter o boletim de ocorrência para fazer o aborto, você não vai atrás de pegar quem fez esse crime hediondo. O estuprador continua livre para cometer mais estupros, um crime gravíssimo. Isso em um país onde, segundo o Ipea, a cada dois minutos ocorre um estupro, uma calamidade — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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