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Para Girão, projeto aprovado na Câmara ‘dificulta a pedofilia e pune o estuprador’

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que, segundo ele, determina aos conselhos tutelares encaminhar menores de 14 anos para programas de aborto sem o consentimento obrigatório dos pais.

O senador afirmou que a medida é inconstitucional e defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que anula a norma do Conanda.
O PDL, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado no início do mês pela Câmara e ainda será analisado pelo Senado.

— O Conanda simplesmente obriga todos os 30 mil conselhos tutelares do país a encaminharem imediatamente, sem o consentimento e o conhecimento dos pais, qualquer gestação de menor de 14 anos de idade para um programa de aborto em qualquer fase da gestação. Essa resolução é covarde e sanguinária a esse ponto. Felizmente, a Câmara dos Deputados acabou de aprovar o PDL 3, de 2025, sustando os efeitos dessa resolução criminosa — afirmou.

O senador também criticou o trecho da resolução que dispensa a lavratura de boletim de ocorrência em casos de estupro. A resolução considera o boletim de ocorrência um obstáculo indevido ao acesso das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual “à interrupção legal da gestação”. Segundo Girão, essa medida enfraquece o combate à impunidade e dificulta a responsabilização dos autores de crimes sexuais. Ele afirmou que o Estado deve garantir proteção e justiça às vítimas, e não criar mecanismos que impeçam a apuração dos fatos.

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— O que o Conanda faz aqui é proteger o estuprador. Se você não vai precisar ter o boletim de ocorrência para fazer o aborto, você não vai atrás de pegar quem fez esse crime hediondo. O estuprador continua livre para cometer mais estupros, um crime gravíssimo. Isso em um país onde, segundo o Ipea, a cada dois minutos ocorre um estupro, uma calamidade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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