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Parlamentares mulheres defendem integração entre gênero e clima em debate na COP30

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Durante o debate “Promovendo ação climática equitativa: abordagens parlamentares para soluções sensíveis ao gênero”,  parlamentares brasileiras e especialistas destacaram que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática.

Elas participaram de evento organizado pela União Interparlamentar, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que reuniu representantes de 47 países durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA)

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) defendeu a internacionalização do projeto Sem Mulher Não Tem Clima, que mapeia violências contra meninas e mulheres relacionadas à crise climática e a crimes socioambientais. Segundo ela, 20 países já aderiram à campanha.

A deputada citou casos de violência ligados à crise Yanomami.

“Mais de 30 meninas foram estupradas em troca de comida. Também há tráfico de mulheres causado pela mineração ilegal em territórios indígenas. Mulheres Kayapó e Guarani Kaiowá sofrem malformações por contaminação por mercúrio”, disse.

Xakriabá propôs que 5% dos investimentos climáticos dos países sejam destinados à agenda de gênero e clima.

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A diretora do Fundo de População da ONU (UNFPA), Julia Bunting, afirmou que parlamentares são o “elo entre política, orçamento e comunidades” e pediu a inclusão de direitos reprodutivos nas metas climáticas nacionais, conhecidas como NDCs.

A médica Flavia Bustreo, ex-assessora da direção da Organização Mundial da Saúde (OMS), informou que as negociações do Plano de Ação de Gênero na COP30 enfrentaram resistência ao termo saúde reprodutiva.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a crise climática é também social, econômica e de gênero. Segundo ela, as mulheres sofrem com eventos extremos, insegurança alimentar e perda de meios de subsistência, além de serem minoria nos espaços de decisão.

“Não há transição justa sem a força e a voz do protagonismo feminino e que a União Interparlamentar lidere conosco a construção de uma agenda parlamentar que assegure voz, recursos e poder para que as mulheres, em todos os seus países, possam executar essa missão”, disse a senadora.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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