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POLÍTICA NACIONAL

Prazo maior para exames médicos em planos de saúde vai à Câmara

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Pedidos de exames médicos em planos de saúde poderão ter validade mínima de até 180 dias em todo o país, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (8) em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. 

O PL 3.539/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde para padronizar, em âmbito nacional, o prazo de validade das solicitações médicas. Segundo o texto, operadoras adotam, em geral, prazos de 30 dias, o que leva à renovação de pedidos e pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos.

Autor da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida busca reduzir entraves no acesso aos exames. 

— O projeto garante um prazo mais razoável de até 180 dias, evitando que pacientes sejam prejudicados pela burocracia — disse. 

O relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), destacou que a mudança beneficia principalmente pessoas com doenças crônicas ou raras, que precisam de acompanhamento contínuo. 

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— A proposta reduz burocracia, custos e sofrimento, além de favorecer a continuidade do tratamento e melhorar o atendimento para pacientes e operadoras — afirmou. 

De acordo com o parecer, a ausência de regra nacional gera diferenças no atendimento, já que cada operadora define os próprios prazos. Para Rick, a padronização pode aumentar a previsibilidade e a organização no sistema de saúde suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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