POLÍTICA NACIONAL
Presidente da Comissão de Agricultura defende ajustes no acordo Mercosul-UE
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Comissão de Agricultura (CRA), senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defendeu nesta quarta-feira (4) o aperfeiçoamento do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, como forma de “corrigir distorções” que possam prejudicar o Brasil no futuro.
Na primeira reunião da comissão neste ano, ele destacou a importância do acordo, “um dos mais importantes já firmados pelo Brasil, que conecta dois blocos que representam ou respondem por cerca de 25% do PIB mundial, que reúne mais de 700 milhões de consumidores”. Também afirmou que o tratado, em seu conjunto, é positivo, pois abre oportunidades de relevantes exportações de matérias-primas e produtos já industrializados, principalmente do agronegócio. No entanto, ressaltou, há pontos que precisam ser ajustados.
— Após mais de 25 anos de negociações, o acordo foi assinado e agora chega ao Congresso Nacional. Essa etapa exige responsabilidade e debate profundo. Um texto dessa magnitude não pode ser analisado de forma apressada, sem diálogo amplo com os setores produtivos e sem avaliação técnica e rigorosa.
O Brasil precisa de comércio aberto, competitivo e previsível, mas não pode aceitar cláusulas assimétricas ou excessivamente protecionistas, disse o presidente da CRA. Entre os pontos de ajuste, ele citou as salvaguardas comerciais introduzidas por pressão de setores agrícolas da Europa.
— Essas salvaguardas permitem a suspensão das preferências tarifárias quando há aumento das exportações do Mercosul de produtos sensíveis, como carne bovina e aves. O problema é que os critérios foram tornados mais rígidos, com redução dos limites de tolerância e dos prazos de investigação, conferindo ao acordo um viés protecionista, que pode gerar insegurança aos produtores brasileiros.
Na avaliação do senador, o Congresso ainda não está maduro para votar o texto imediatamente. Não se trata de rejeitar o acordo, mas de corrigir distorções que colocam o Brasil em posição desfavorável em relação aos seus parceiros comerciais, explicou.
— Além disso, o próprio processo europeu ainda não está concluído, já que o texto foi enviado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua entrada em vigor em até dois anos. Isso reforça a necessidade de cautela e de firmeza na defesa dos interesses nacionais.
Zequinha defendeu o caminho do diálogo e articulação política para a construção de um acordo equilibrado e justo. E afirmou que, diante desse “cenário desafiador”, a Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional terá papel central na defesa da soberania econômica e dos interesses estratégicos do setor produtivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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