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Produtores independentes e aumento da carga tributária preocupam cadeia produtiva do tabaco

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Representantes da cadeia produtiva do tabaco afirmaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o sistema integrado de produção do setor está ameaçado.

Segundo o deputado Heitor Schuch (PSD-RS), autor do pedido para realização do debate, o crescimento do número de produtores independentes e a carga tributária são os principais fatores que colocam esse modelo em risco.

Schuch afirmou que o sistema integrado foi construído há mais de 100 anos e reúne toda a cadeia produtiva, desde o cultivo do tabaco até a fabricação de produtos derivados, como o cigarro.

Segundo o deputado, esse modelo ajuda a equilibrar a produção com a demanda, oferece assistência técnica aos produtores e contribui para o controle da qualidade dos insumos. Na avaliação dele, o aumento dos produtores independentes ameaça essa estrutura.

“Hoje há produção de tabaco o ano inteiro. Isso pode ser bom para a indústria, mas não traz os mesmos benefícios para quem produz. Além disso, cresce o número de produtores independentes, o que acaba influenciando o setor.”

Segundo o vice-presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil, Romeu Schneider, na última safra houve um “crescimento exagerado” do número de produtores fora do sistema integrado. De acordo com ele, eles já representam mais de 20% do total.

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Schuch também afirmou que o aumento da produção provocou queda no preço do tabaco. Segundo o deputado, a arroba do produto caiu de R$ 340, em janeiro, para R$ 260 atualmente.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública - Cadeia Produtiva do Tabaco. Presidente - Associação dos Municípios Produtores de Tabaco - AMPROTABACO, Gilson Becker
 Becker: preço alto pode incentivar consumidor de baixa renda a comprar produto contrabandeado

Tributação
O presidente da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco, Gilson Becker, criticou o aumento da tributação criado para compensar a redução do preço do combustível de aviação. Segundo ele, a carteira de cigarro mais barata passará de R$ 6,50 para R$ 11. Na avaliação de Becker, isso poderá incentivar consumidores de baixa renda a comprar produtos contrabandeados, por serem mais baratos.

Para o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Tabaco e Afins, Rangel Marcon, o governo precisa dialogar com o setor antes de adotar medidas relacionadas ao tabaco. Segundo ele, o aumento da tributação também deverá ampliar o mercado ilegal de cigarros.

“As mudanças regulatórias preocupam os trabalhadores. O aumento do imposto sobre o cigarro tende a ampliar o mercado ilegal, que não gera empregos nem arrecadação para o país. Por isso, pedimos diálogo antes da adoção dessas medidas.”

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Segundo o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, Valmor Thesing, o governo federal arrecadou R$ 24 bilhões com impostos sobre o tabaco no ano passado. De acordo com ele, a renda dos produtores do setor foi de R$ 14 bilhões no mesmo período.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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