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Programa Nacional de Cuidados Paliativos volta para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a matéria foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Como foi modificado no Senado, o PL 2.460/2022 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores.

O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para garantir mais autonomia e qualidade de vida do paciente e de familiares.

Pelo texto, os pacientes têm o direito de:

  • obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação;
  • ser informados sobre seu estado clínico;
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e
  • privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.

O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:

  • receber apoio adequado;
  • obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente.
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O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa será financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em seu relatório, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou na 79ª posição entre os 81 países avaliados.

Emendas

O texto do projeto recebeu dois acréscimos no Senado. Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde.

O relator acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) para deixar claro que o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido — práticas que continuam proibidas pela legislação brasileira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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