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Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. O PL 1.146/2023, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os instrumentos banidos pelo texto são: coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico; coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal; e coleiras ou quaisquer instrumentos do tipo enforcador ou que tenham pontas voltadas para o corpo do animal. Serão proibidos uso, compra, distribuição, comercialização, importação, exportação e fabricação.

A matéria já tramita no Senado desde 2023, mas acabou ganhando destaque porque foi pautado no mesmo período de comoção pela morte do cão Orelha, animal comunitário que morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina identificaram quatro adolescentes inicialmente suspeitos, mas a conclusão do inquérito apontou apenas um como autor direto da agressão fatal. 

O relator explicou que o projeto não teve como motivação a morte de Orelha, mas vem em uma boa hora para provocar a reflexão na sociedade sobre os valores que estão sendo propagados em defesa da vida. 

— É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas. É importante essa reflexão sobre como nós estamos ensinando os nossos filhos sobre isso — destacou o relator. 

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a iniciativa apontando que o texto representa uma resposta legislativa no processo de responsabilizar e educar sobre a preservação da vida animal. 

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— De fato os maus-tratos a esses animas é absurdamente injustificável e o projeto vem em boa hora — ressaltou Moro.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já tipifica como crime a conduta de praticar maus-tratos contra animais, com agravante para o caso de cães e gatos. Mas a legislação não proíbe a produção, importação, comércio, e publicidade desse tipo de produto. Alguns entes federativos já legislaram ou discutem em seus parlamentos a proibição desses instrumentos, como o Piauí e o Distrito Federal. 

— As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento — acrescentou Astronauta Marcos Pontes. 

A exceção estabelecida pelo projeto será para coleiras ou instrumentos do tipo enforcador para a captura ou controle de animais domésticos que sejam perigosos ou que estejam em condição feral, bem como de animais silvestres exóticos em condição de bioinvasão, realizados pelo poder público ou por ele autorizados.

Punição 

O uso dos instrumentos em animais será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e R$ 20 mil em caso de reincidência, bem como quando a infração for praticada por pessoa jurídica ou no âmbito de atividade exercida a título profissional na educação, treinamento ou adestramento. 

O relator apresentou emenda para estender a proibição a todos os animais, e não apenas aos animais domésticos. As mesmas multas serão aplicadas para quem compra, armazena ou transporta, sem fins comerciais, coleiras ou enforcadores.

Já a comercialização e fabricação dos instrumentos será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e R$ 80 mil para pessoa jurídica.

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Além de pagar multa, tanto o uso pessoal quanto a comercialização de coleiras e enforcadoras em animais vai configurar crime de maus-tratos, punido de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. A pena será de dois a cinco anos de reclusão. Se o animal morrer, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Caso vire lei, a população terá o prazo de 60 dias para entregar voluntariamente os instrumentos proibidos aos órgãos ou autoridades do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Desta forma, não serão aplicadas nem as multas nem a punição da Lei de Crimes Ambientais. Os itens serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

Sentença

Ao elogiar a iniciativa, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alertou sobre denúncias de que o crime organizado estaria emitindo comunicados em tom de ameaça e de “sentença” de morte aos adolescentes supostamente envolvidos no ato contra o cão Orelha, assim como aos seus familiares. Para a senadora, os culpados pelo crime contra o cachorro precisam pagar conforme o que está previsto na legislação. No entanto, ela disse considerar gravíssimo que o crime organizado determine sentenças no país. 

 Que eles paguem pelo ato cometido, dentro do que está previsto em lei, mas nós não vamos decretar a morte desses meninos, eles têm a oportunidade de serem socializados. Que fique aqui o registro da comissão. O primeiro direito humano que eu tenho que defender aqui nessa comissão é o direito à vida, à vida desses adolescentes também. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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