POLÍTICA NACIONAL
Projeto aumenta pena para crime de maus-tratos praticado em escolas
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6767/25 estabelece aumento de pena para o crime de maus-tratos quando for praticado dentro de instituições de ensino. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto altera o Código Penal para prever que a punição seja elevada de metade até o dobro nessas situações. Atualmente, a pena prevista para o crime é de 2 a 5 cinco anos de reclusão.
Autor, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o objetivo é criar uma proteção adicional para o ambiente escolar, focando na segurança de crianças e adolescentes.
Ele argumenta que a prática de maus-tratos nas escolas quebra a confiança da família e da sociedade, além de comprometer a função pedagógica do ambiente.
“Ao prever penas maiores, a proposta reforça a mensagem de intolerância à violência no espaço escolar”, afirmou.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásEleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásMédia anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeito visita URAP Vila Ivonete e reforça compromisso com melhoria do atendimento em saúde
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásSancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura lança Programa Cuidar Rio Branco com ações de prevenção contra enxurradas e educação ambiental
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura inicia educação ambiental em primeira escola do Programa Cuidar Rio Branco
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásSenado leva ao ComPública debate sobre combate à desinformação
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásCerrado Mineiro tem um dos melhores rendimentos dos últimos anos