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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena para crime de maus-tratos praticado em escolas

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6767/25 estabelece aumento de pena para o crime de maus-tratos quando for praticado dentro de instituições de ensino. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto altera o Código Penal para prever que a punição seja elevada de metade até o dobro nessas situações. Atualmente, a pena prevista para o crime é de 2 a 5 cinco anos de reclusão.

Autor, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o objetivo é criar uma proteção adicional para o ambiente escolar, focando na segurança de crianças e adolescentes.

Ele argumenta que a prática de maus-tratos nas escolas quebra a confiança da família e da sociedade, além de comprometer a função pedagógica do ambiente.

“Ao prever penas maiores, a proposta reforça a mensagem de intolerância à violência no espaço escolar”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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