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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1260/25 proíbe que o lixo transportado entre estados com a finalidade de ser destruído fique armazenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Segundo o autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a lei atual não estabelece controle adequado do transporte de lixo, tanto no estado produtor quanto no estado receptor dos resíduos.

“A iniciativa visa, portanto, a regular com eficácia a movimentação de resíduos que vão sofrer tratamentos em outros estados, impondo aos estabelecimentos geradores e receptores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada, com proteção ambiental e das pessoas nas áreas de influência de todo esse processo”, disse.

Além de proibir que o lixo transportado seja armazenado em lixões a céu aberto ou aterros sanitários, o projeto prioriza a destruição de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.

Caso seja realizada a queima do lixo, o texto obriga os responsáveis pelo descarte a realizarem monitoramento contínuo das substâncias tóxicas liberadas durante o processo.

O texto também torna obrigatório o monitoramento biológico anual das áreas afetadas direta ou indiretamente pela queima de lixo. O controle para investigar possíveis contaminações por poluentes orgânicos envolverá animais e pessoas, bem como alimentos produzidos com o uso da terra.

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O projeto obriga os locais que realizam a queima de resíduos perigosos a informar à população sobre os níveis de poluição resultantes do processo.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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