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Projeto cria programa para certificar obras resilientes a eventos climáticos extremos

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O Projeto de Lei 420/25 cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR), com o objetivo de certificar empreendimentos de infraestrutura em termos de sustentabilidade e resiliência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define como infraestrutura resiliente aquela planejada para suportar eventos climáticos extremos. Já as infraestruturas sustentáveis são aquelas construídas com o mínimo impacto ambiental.

Pela proposta, a certificação será voluntária e concedida com base na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), no uso de materiais de baixo impacto ambiental, na implementação de sistemas de reaproveitamento de água e na adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas.

Mudanças climáticas
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), explica que o projeto tem por objetivo adaptar as infraestruturas de grande porte aos eventos climáticos extremos. A ideia é evitar, por exemplo, que fortes chuvas causem danos graves às redes de distribuição de energia ou que períodos de estiagem interrompam o funcionamento de hidrelétricas e o trânsito por hidrovias.

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“Diante desse cenário, torna-se imperativo promover a transição para uma infraestrutura mais sustentável e resiliente, que seja capaz de reduzir as emissões de GEE, adaptar-se às mudanças climáticas e resistir a eventos extremos”, disse.

“O Brasil não apenas contribui para a mitigação das mudanças climáticas, para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento econômico e social do país, mas também se posiciona como líder na agenda climática global”, acrescentou o deputado.

Selo
Os empreendimentos certificados pelo PNISR ganharão o Selo de Sustentabilidade e Resiliência e passarão a estar aptos a captar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Normas
O texto determina que as normas para a certificação serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por uma empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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