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Projeto das diretrizes para atividades de inteligência começa a tramitar no Plenário

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O projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil cumpriu, nesta terça-feira (28) no Plenário, sua primeira sessão de discussão. Como foi elaborado por uma comissão mista, o PL 6.423/2025 deve passar por pelo menos duas sessões de discussão em primeiro turno, conforme prevê o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) e relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações relacionadas às atividades de inteligência no país. Pela proposta, serão alteradas as leis vigentes para regular o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.

A ideia é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência.

Adiamento

Na mesma sessão, foi adiada a votação do PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade. O adiamento da votação se deu a pedido do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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