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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do novo Plano Nacional de Educação vai ao Plenário com urgência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação, com metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. O projeto (PL 2.614/2024) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 19 objetivos com acompanhamento das metas a cada dois anos — abrangendo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro, onde passou por alterações. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da comissão.

O novo Plano Nacional de Educação, também chamado de PNE, vai substituir o plano estabelecido para o período 2014-2024 (que havia sido prorrogado até o fim de 2025).

A proposta foi elaborada pelo Ministério da Educação e contou com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (realizada em janeiro de 2024).

— Concluir esse processo todo de debate do Plano Nacional de Educação, com tanta gente, com tanta representação, é muito importante para quem é professora, como eu — destacou Teresa Leitão.

Emendas

O texto foi aprovado com emendas de redação. Os senadores haviam apresentado 28 emendas ao projeto, mas 23 foram rejeitadas por Teresa, que foi a relatora da matéria.

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Ela argumentou que as emendas rejeitadas iriam alterar o mérito da proposta, o que levaria a matéria a retornar à Câmara para nova análise. A senadora ressaltou que as cinco emendas aprovadas foram acatadas parcialmente, e apenas no que se refere a ajustes redacionais.

Tramitação rápida

Teresa lembrou que não há um Plano Nacional de Educação em vigor neste momento, o que gera insegurança jurídica e operacional para as políticas públicas que estão em execução. Por isso, ela defendeu uma tramitação rápida para o projeto, com eventuais ajustes limitados à sua redação (para evitar alterações no mérito que poderiam levar o texto de volta à Câmara).

Ela acrescentou que houve, no Senado, um acompanhamento ativo da matéria, com a realização de diversas audiências públicas, nos últimos anos. no âmbito da CE.

Debate

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora de 17 emendas, avaliou que o texto reflete mudanças ocorridas desde o plano anterior, como as relacionadas ao impacto da pandemia e ao avanço das tecnologias. Mas, por outro lado, ela disse que o projeto não contempla integralmente as sugestões feitas pelos conservadores.

Damares também manifestou preocupação com as limitações do debate, além de defender o acompanhamento contínuo do plano e a possibilidade de ajustes futuros — incluindo no que se refere à educação domiciliar, que, segundo ela, deve ser tratada como uma demanda prática diante das transformações sociais.

— Este não é o plano dos sonhos dos conservadores, mas também não é o sonho de vocês — declarou ela.

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Teresa Leitão afirmou que, mesmo não sendo um documento perfeito, o plano incorpora contribuições relevantes, inclusive sobre financiamento da educação. Ela também destacou que o Senado cumpriu seu papel revisional ao apresentar emendas, muitas delas oriundas de discussões com especialistas e entidades da sociedade civil.

A presidente da CE também reiterou o seu compromisso de incorporar sugestões de parlamentares e organizações, especialmente aquelas de redação, e salientou que as propostas de alterações não contempladas podem ser consideradas no processo de revisão do plano.

— Guardar não é botar na gaveta. Guardar é considerar — declarou Teresa ao explicar que essas contribuições devem orientar o acompanhamento e as futuras atualizações do PNE.

Além disso, Teresa enfatizou que o novo plano prevê mecanismos de monitoramento bienal, com definição de governança, controle social e fiscalização.

Ela sugeriu a criação de um grupo de trabalho no Senado, com diálogo com o Fórum Nacional de Educação, para garantir a efetiva implementação das metas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovar do plano mesmo que não haja consenso sobre o projeto. Para ele, houve equilíbrio ao se evitar mudanças que fariam a proposta retornar à Câmara.

— A boa lei para o povo brasileiro não é a lei dos nossos sonhos, mas a que é aprovada e passa a ser executada — defendeu ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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