POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa salário mínimo de R$ 2.500 para quem trabalha no comércio
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6508/25 institui o piso salarial para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em R$ 2.500 e cria uma bonificação para profissionais que comprovarem qualificação técnica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida integra a criação da Política Nacional de Valorização do Comerciário, que busca alinhar melhores salários ao aumento da produtividade e à formação continuada dos trabalhadores.
Valores e Categorias
O projeto estabelece dois níveis salariais para uma jornada de 40 horas semanais:
- Piso salarial base: R$ 2.500,00 mensais.
- Piso salarial qualificado: R$ 2.750,00 mensais.
Para ter direito ao piso maior, o trabalhador precisará comprovar a conclusão de, no mínimo, 160 horas em cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento ou técnicos em áreas ligadas à sua função. Os cursos devem ser oferecidos pelo Senac ou por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Reajuste Anual
O texto prevê que o valor do piso será reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo uma fórmula que garante aumento real (acima da inflação) quando o setor crescer:
- A fórmula: Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) (inflação) + 50% do crescimento real da receita do setor de comércio (medido pelo IBGE no ano anterior).
- Em caso de crise: Se o setor não crescer ou tiver queda, o reajuste será apenas pelo INPC, para garantir a reposição da inflação.
Justificativa
A autora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES), argumenta que o projeto visa corrigir uma “distorção histórica” no mercado de trabalho. “O projeto visa corrigir o descompasso entre a importância estratégica do setor de comércio e a baixa remuneração de seus mais de 10,6 milhões de trabalhadores”, disse.
“Propomos uma solução estrutural que beneficia não apenas os trabalhadores, mas o setor como um todo, gerando um círculo virtuoso de qualificação e produtividade”, concluiu a deputada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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