POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta motoristas autônomos de pedágio em rodovias
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 7026/25 garante isenção do pagamento de pedágio a motoristas profissionais autônomos que utilizem rodovias federais e estaduais no exercício de sua atividade. O benefício é voltado para quem usa o veículo exclusivamente para o transporte remunerado de cargas ou passageiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a medida abrange as seguintes categorias, desde que estejam devidamente cadastradas e regularizadas:
- Caminhoneiros autônomos;
- Taxistas;
- Mototaxistas;
- Motofretistas.
Como vai funcionar
Para ter direito à isenção, o motorista deverá solicitar o credenciamento junto ao órgão competente, apresentando documentos do veículo e comprovando a atividade profissional. A liberação nas praças de pedágio será feita por meio de tags eletrônicas, QR codes ou outros mecanismos de identificação.
O projeto estabelece que a União criará mecanismos de compensação financeira às concessionárias para manter o equilíbrio econômico dos contratos e evitar prejuízos na manutenção das estradas.
Regras e punições
O benefício é vinculado ao veículo de trabalho e não pode ser repassado a terceiros. O uso indevido da isenção — como utilizar o veículo para lazer ou fins pessoais fora da atividade profissional — acarretará a suspensão imediata do benefício, o pagamento retroativo dos pedágios e multa.
Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o custo dos pedágios compromete significativamente a renda desses trabalhadores, que já enfrentam altos gastos operacionais e instabilidade econômica.
“A presente proposta busca corrigir essa distorção ao conceder isenção de pedágio aos motoristas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. Trata-se de medida socialmente justa e economicamente racional”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Como é hoje
Atualmente, não há isenção geral para motoristas profissionais. Caminhoneiros pagam conforme a quantidade de eixos (embora o custo deva ser repassado ao contratante do frete) e têm isenção apenas para eixos suspensos quando vazios. Taxistas pagam a tarifa normal de carros de passeio, e motociclistas são cobrados em diversas rodovias, dependendo do contrato de concessão específico.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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