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Projeto no Senado zera alíquotas sobre combustíveis até julho de 2027

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O Senado vai apreciar um projeto de lei complementar que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis. O PLP 67/2026 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado para apreciação.

De acordo com o texto, as alíquotas de PIS/Cofins ficam reduzidas a zero até́ 31 de julho de 2027. Até a mesma data, também ficam reduzidas as alíquotas de PIS/Cofins e da Cide incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação.

A lei que resultar da aprovação definitiva do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

O PIS (sigla de Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais, com fins específicos: o PIS ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, e a Confins à saúde, previdência e assistência social. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal destinado pelo governo a investimento em áreas como transportes e tecnologia.

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Produção de petróleo

Em 2025, o Brasil produziu 4,9 milhões de barris de óleo equivalente de petróleo e gás natural por dia, sendo que a Petrobrás sozinha produziu 2,99 milhões de barris. Por sua vez, o consumo de derivados de petróleo foi de 2,6 milhões de barris por dia em 2024.

Os dados indicam que o país extrai mais petróleo do que consome da matéria-prima, na avaliação de Cleitinho. Quando o preço do petróleo sobe no mercado internacional, o país passa a arrecadar mais dólares, contribuindo para superavit na balança comercial, o Estado fatura mais em royalties e a Petrobrás fatura mais, observa o senador na justificativa do projeto.

“Um choque no preço é positivo para o país. Pelo lado do consumidor o aumento do petróleo leva a aumento no custo de transporte, porque o preço local da gasolina, do diesel e até do etanol são indexados aos preços internacionais. Pelo lado do Estado brasileiro, o aumento no petróleo aumenta receitas e, pelo lado do consumidor, é aumento de custos”, destaca Cleitinho.

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Cleitinho ressalta que o PLP 67/2026 visa reduzir impostos no momento que o petróleo fica mais caro no mercado internacional. Segundo ele, o projeto poderá amenizar a alta dos preços para o consumidor, sem gerar impacto negativo nas contas públicas.

O senador avalia ainda que o aumento atual do preço do petróleo é temporário, em razão da guerra no Oriente Médio, o que justificaria a redução de imposto somente até julho de 2027.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

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Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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