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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga preso a pagar por uso e manutenção de tornozeleira eletrônica

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 766/25 obriga presos temporários ou condenados a pagarem pelos gastos com uso e manutenção de equipamento de monitoração eletrônica.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, o monitorado será responsável pela conservação do equipamento e deverá ressarcir o prejuízo em caso de dano ou avaria, após avaliação técnica.

A cobrança não será aplicada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Já a recusa injustificada ao pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa.

Ainda segundo o texto, os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para custeio e investimentos.

Os estados e o Distrito Federal também poderão instituir cobranças semelhantes.

Justificativa e impacto
Autor do projeto, o deputado Célio Studart (PSD-CE) afirma que a medida visa combater o crime organizado e gerar receitas para o custeio dos equipamentos.

Ainda conforme o parlamentar, a monitoração eletrônica contínua facilita a identificação de descumprimentos de medidas judiciais e fomenta o caráter preventivo quanto à reincidência em outros crimes.

“A utilização de monitoração eletrônica e a respectiva cobrança pelo seu uso são medidas que podem contribuir, significativamente, para alcançar esses objetivos”, defendeu Célio Studart.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.

As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.

Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.

Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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