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Projeto permite faltar ao trabalho para acompanhar pessoa idosa ou com deficiência em consultas

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O Projeto de Lei 541/26 permite que o empregado falte ao serviço por até três dias por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar pessoa idosa ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.

Esse afastamento poderá ocorrer para acompanhar cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que dependa financeiramente do trabalhador, desde que essa pessoa seja idosa ou tenha deficiência.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta também amplia de um para três dias por ano o prazo de ausência justificada já previsto hoje para filho de até seis anos.

Segundo a deputada Lenir de Assis (PT-PR), autora do projeto, a ideia é assegurar que o trabalhador possa prestar assistência à família sem perder a renda. “É uma medida de justiça social, para o cumprimento dos deveres de cuidado”, disse ela.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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