POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 4757/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera regras de contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida para punir atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais e acelerar a retomada de obras paralisadas.
O objetivo é reduzir prejuízos ao poder público e evitar que as famílias beneficiárias esperem mais tempo pela casa própria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nova licitação
O texto altera a Lei de Licitações para prever que, se um contrato do Minha Casa, Minha Vida for encerrado, o ministério responsável deverá retomar com urgência a licitação para concluir o empreendimento ou fazer nova contratação, em até 60 dias.
O projeto determina, ainda, que a nova licitação deve priorizar a conclusão de obras inacabadas e garantir a destinação final dos imóveis aos beneficiários já selecionados.
Punições
O texto também amplia o impedimento de licitar e contratar. Nas hipóteses já previstas na Lei de Licitações, quando a licitação tiver como objeto a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e abrangerá a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Além disso, a proposta altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas contratadas por agentes financeiros do programa que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis ficarão impedidas, por oito anos, de firmar novos contratos com a administração pública, além de pagar multa.
Direito à moradia
O autor afirma que o programa é essencial para garantir o direito à moradia, mas que o resultado tem sido prejudicado por “frequentes descumprimentos dos prazos contratuais” e pela falta de punições e de mecanismos para a retomada rápida das obras.
“A ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas”, argumenta Yury do Paredão.
Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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