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Projeto que reconhece empresas de turismo receptivo volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, com modificações, um projeto de lei que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). A proposta volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a visita deles, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços. O texto aprovado define essas empresas como sendo aquelas responsáveis pela recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas voltadas a visitantes em território nacional, com foco na valorização da cultura local e regional.

O projeto, do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que fez modificações na proposta.

De acordo com o texto, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:

  • atividades de recepção e acolhimento de turistas;
  • serviços de traslado e transporte local;
  • elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
  • assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
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Para a relatora, a inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o texto promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável, argumenta Ana Paula Lobato.

O texto que retorna à Câmara também autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).

“Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. Trata-se de um claro incentivo ao empreendedorismo regional. Em suma, a medida é simples em sua forma, mas profunda em seus efeitos positivos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, afirma a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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