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Projeto reserva assento para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões

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O Projeto de Lei 685/25 altera a Lei do Atendimento Prioritário para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões. A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

A obesidade mórbida, também conhecida como obesidade grau 3, é uma condição de saúde crônica caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². O IMC é calculado dividindo-se o peso da pessoa pela sua altura elevada ao quadrado.

Esse tipo de obesidade está relacionada a um risco elevado de mortalidade e à ocorrência de doenças associadas (comorbidades).

Mobilidade
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de cidadãos com obesidade mórbida no Brasil era de aproximadamente 863 mil em 2022. Como afirma Socorro Neri, trata-se de uma condição de saúde que vai além das questões estéticas e impacta a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas que convivem com ela.

“Pessoas com obesidade grau 3 enfrentam desafios imensos ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens de longa duração. Os assentos padrão de ônibus e de aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico”, observa a autora do projeto. “A garantia de, no mínimo, dois assentos adaptados por veículo representa um avanço necessário para a inclusão e a acessibilidade.”

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Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário estabelece a reserva, pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, de assentos para as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo e com mobilidade reduzida.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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