POLÍTICA NACIONAL
Projeto reserva dinheiro das bets para combater crimes digitais
POLÍTICA NACIONAL
O Senado analisa um projeto de lei que cria marco legal da cibersegurança e destina mais recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aplicar no combate a crime digitais. O PL 4.752/2025 foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, o marco legal da cibersegurança tem como objetivos prevenir, mitigar e responder a incidentes cibernéticos de forma coordenada. O projeto estabelece mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis para as ações de segurança digital, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também reserva para essas ações parte da arrecadação de loterias (veja mais abaixo).
O PL 4.752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Vinculado à União, o plano pode contar com a adesão de estados, Distrito Federal, municípios e organizações do setor privado. O programa tem entre os objetivos:
- qualificar a investigação e o combate ao crime cibernético;
- estabelecer planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de resiliência cibernética; e
- integrar ações de setores críticos, como saúde, educação, finanças, energia, telecomunicações, transportes, meio ambiente, defesa e segurança pública.
Financiamento
Pela legislação em vigor, o FNSP não é obrigado a financiar especificamente ações de enfrentamento aos crimes cibernéticos. O PL 4.752/2025 busca suprir essa lacuna e reserva pelo menos 3% dos recursos do fundo a ações de cibersegurança. Entre outras ações, o dinheiro deve ser aplicado em:
- projetos e programas de modernização tecnológica da administração pública;
- formação e capacitação de recursos humanos em cibersegurança;
- apoio à pesquisa e inovação em tecnologias de cibersegurança;
- centros de resposta e equipes de tratamento de incidentes cibernéticos; e
- campanhas de educação e conscientização para a sociedade.
O projeto destina 2% dos recursos das bets para custear ações na área de cibersegurança. Pela legislação atual, 82% dos recursos vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador das loterias; 6% para a seguridade social; e 12% para outras áreas. O PL 4.752/2025 inclui a cibersegurança nesse rateio, destinando a elas 2% da arrecadação das bets.
“Escalada de incidentes”
Para o senador Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. O parlamentar cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.
“Sendo a 10ª maior economia do planeta, o Brasil é praticamente a única entre as 20 maiores do mundo que ainda não consolidou um arcabouço normativo com força de lei para sustentar uma política de Estado nessa área. Trata-se de um passo estratégico e necessário para mitigar riscos cibernéticos estruturais, garantir a integridade das funções públicas essenciais e proteger a sociedade brasileira de danos imensuráveis”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Autoridade nacional
O projeto prevê a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança. Os integrantes do Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital deverão notificar o órgão sobre a ocorrência de incidentes de cibersegurança considerados relevantes.
De acordo com a proposição, os participantes do programa poderão contar com projetos de capacitação, sistemas de alerta e resposta e iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional. Outro benefício seria o acesso prioritário a recursos do FNSP destinados à cibersegurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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