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Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio

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O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.

Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:

  • 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
  • 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.

Como é hoje
Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”

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Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:

  • ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
  • apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e  responsabilidade.

“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.

Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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