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POLÍTICA NACIONAL

Proposta institui o Programa Mais Dentistas para o Brasil

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 544/25 institui o Programa Mais Dentistas para o Brasil, com o objetivo de reduzir a carência de profissionais em locais prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS) e diminuir as desigualdades regionais.

A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), está em análise na Câmara dos Deputados.

A ideia é formar recursos humanos na área odontológica, fortalecendo a prestação de serviços na atenção primária.

“O projeto se inspira no Programa Mais Médicos, que resultou no aumento da oferta de profissionais na atenção primária à saúde e na redução da desigualdade na distribuição deles pelo país”, afirma a parlamentar.

Serão consideradas regiões prioritárias para o Programa Mais Dentistas:

  • os Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
  • as comunidades remanescentes de quilombos; e
  • as comunidades ribeirinhas.

Segundo o texto, as atividades desempenhadas no programa não criarão vínculo empregatício.

Outros incentivos
Ainda conforme a proposta, haverá oferta de vagas para cirurgiões-dentistas brasileiros ou estrangeiros com registro em Conselho Regional de Odontologia, mediante cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação, entre outras possibilidades.

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O projeto prevê o pagamento de bolsas em três modalidades (formação, supervisão e tutoria).

Profissionais que atuarem de forma ininterrupta em áreas de difícil fixação por 48 meses ainda terão direito a uma indenização financeira.

A proposta também trata de benefícios específicos para graduados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que atuarem em áreas vulneráveis. Nesse caso, eles poderão pleitear regras diferenciadas para amortização do saldo devedor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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