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Senado aprova incentivos à formação de professores para educação básica

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Incentivos à formação de professores para a educação básica foram aprovados pelo Senado nesta quarta-feira (17). Eles estão previstos na Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. O texto aprovado pelos senadores é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.824/2023, que agora será enviado à sanção da Presidência da República.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, com o objetivo de estimular os estudantes a cursar a licenciatura (uma forma de graduação voltada à formação de professores para a educação básica).

A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Além disso, a proposta também prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos docentes, o desenvolvimento de campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

O texto aprovado nesta quarta-feira teve origem em um projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR): o PL 3.824/2023.

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O projeto já havia sido aprovado no Senado (em 2023), mas depois disso passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo). Foi por causa dessas modificações que o texto teve de retornar ao Senado para nova análise.

Trecho retirado

A relatora da matéria agora aprovada foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela aceitou a maioria das alterações feitas na Câmara, mas retirou o trecho que obrigava os entes federativos a cumprir a lei que regulamenta o piso salarial da categoria (Lei 11.738, de 16 de julho de 2008).

Ao explicar em seu parecer por que retirou o trecho, Dorinha argumenta que “esse dispositivo do substitutivo da Câmara refere-se ao piso do magistério, mas o faz de maneira tímida e redundante. De fato, limita-se a dizer que os entes federativos ‘deverão cumprir o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’. Ora, não vemos qualquer sentido em produzir uma norma legal cujo objetivo é determinar o cumprimento de outra”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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