POLÍTICA NACIONAL
Proposto pelo Senado, Estatuto do Pantanal vai à sanção
POLÍTICA NACIONAL
Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal. O PL 5.482/2020 traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma, com regras sobre manejo do fogo, turismo e pagamento por serviços ambientais.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi aprovado pelo Senado em 2024 e aguardava aprovação da Câmara, concluída na terça-feira (2). De acordo com a proposta, o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis e feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.
Para Wellington Fagundes, o estatuto é uma política pública consistente, e sua aprovação pelo Congresso significa o fechamento de um ciclo de incertezas jurídicas e “a concretização de uma luta antiga, que resultará em empregos e riqueza, com vida e sustentabilidade para o Pantanal”.
— É um trabalho feito a muitas mãos. Sempre defendi que o Pantanal precisa de uma lei própria, equilibrada e baseada na ciência. Estamos entregando ao país um arcabouço jurídico para que todas as atividades nesse bioma possam agir com sustentabilidade. Sem isso, cada promotor ou juiz aplicava normas feitas para outros biomas, o que gerava insegurança e restrições alheias à realidade pantaneira. Agora teremos regras claras, construídas com a contribuição da Embrapa e o diálogo com a sociedade — disse o parlamentar à Agência Senado na quarta-feira (3).
O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT). A votação da matéria também atendeu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 fixou prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica de proteção ao Pantanal.
Em discurso no Plenário nesta quarta-feira, Jayme Campos considerou que, após 37 anos, o Congresso Nacional cumpre seu papel na regulamentação do artigo 225 da Constituição Federal, “que consagrou o Pantanal com o status de patrimônio nacional”.
— O pantaneiro e a vegetação devem contar com políticas públicas adequadas, eficazes e inteligentes. O pantaneiro quer desenvolvimento, quer melhores condições de vida, quer incentivos para viver em harmonia com o seu meio natural. Portanto, foi um grande avanço, luta nossa, de algum tempo. E agora conseguimos aprovar esse novo estatuto, que vai permitir buscar o desenvolvimento de forma sustentável e, sobretudo, investimentos — declarou o senador.
Exploração sustentável
Entre outros pontos, o PL 5.482/2020 define a exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável”. O bioma possui mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul.
Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes, diz o texto.
Entre os pontos centrais do estatuto, estão:
- prevenção e combate a incêndios florestais, alinhados à Lei Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- valorização da cultura pantaneira e das comunidades tradicionais;
- estímulo ao ecoturismo e à pecuária sustentável;
- criação do Selo Pantanal Sustentável, para certificar boas práticas no bioma;
- diretrizes gerais para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal
O Pantanal é considerado por especialistas como um dos biomas mais ameaçados. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), quase um quinto da área nativa já foi alterado para exploração econômica, e secas intensas e prolongadas agravaram o quadro, com incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021, afetando 30% do território.
Serviços ambientais
Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de cotas de reserva ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).
No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:
- pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
- propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.
Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.
Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Selo de sustentabilidade
O PL 5.482/2020 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como:
- valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis;
- fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e
- identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas.
Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo.
O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.
Combate ao fogo
Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações:
- em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
- em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo;
- em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes;
- em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (acero);
- em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
- na capacitação e na formação de brigadistas.
A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.
Manejo integrado
Em complemento à lei federal de manejo integrado do fogo, o projeto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.
Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.
Combate a incêndios
Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal, deverão seguir diretrizes como:
- integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil;
- prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo;
- promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais;
- promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo;
- criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
- monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.
Turismo
O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.
Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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