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Quatro frentes parlamentares se unem para lançar Coalizão dos Biocombustíveis

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As Frentes Parlamentares da Agropecuária, do Biodiesel, do Etanol e da Economia Verde lançaram nesta quarta-feira (4), na Câmara, a Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo será comandado pelo presidente da Comissão Especial da Câmara sobre Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Entre outros pontos, ele destaca o foco na união de forças políticas e econômicas para acelerar a regulamentação e a implementação da legislação do setor, como as Leis dos Biocombustíveis (Lei 13.576/17), do Hidrogênio Verde (Lei 14.948/24) e dos Combustíveis do Futuro (Lei 14.993/24).

“Tudo isso foi muito estimulado pela Lei dos Combustíveis do Futuro, que eu tive a honra de relatar. Isso soma já, na sua implementação, cerca de R$ 260 bilhões de investimento. E hoje nós damos um passo para que essas ações possam estar congregadas num esforço comum”, disse.

Para o deputado, esse esforço “casa com um mapa do caminho” para que o país vá diminuindo a dependência dos combustíveis fósseis, cada vez mais se apoiando nos biocombustíveis. “Gera emprego, cria renda e coloca o Brasil como líder mundial disso”, completou.

Arnaldo Jardim lembrou que Índia, Indonésia e Estados Unidos são alguns dos países que já seguem o exemplo do Brasil em busca de aumento do uso e da produção de biocombustíveis. Ex-presidente e atual dirigente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Sergio Souza (MDB-PR) levou o apoio do agro à coalizão.

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“A Coalizão dos Biocombustíveis no Brasil é essencial: nós temos condições de liderar e contribuir para a transição energética”, disse.

Mercado externo
O coordenador da Frente Parlamentar do Biodiesel, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), avalia que a coalizão também vai funcionar como “termômetro” sobre a recepção de produtos brasileiros no exterior, prevenindo quedas abruptas de produção por saturação ou falta de mercado.

“A coalizão vai viajar o mundo inteiro e trabalhar os mercados, tanto para vender a matéria-prima pura, como para vender todos os seus derivados da cadeia produtiva, chamando a atenção dos embaixadores para a importância desse setor para nossa economia”, disse. E exemplificou: “O Arnaldo pode fazer toda a relação com os Parlamentos mais diversos do mundo, informando sobre a quantidade de desinformação que nós temos, principalmente na questão ambiental”, observou.

Redução da emissão de CO2
Diretor da Binatural Energias Renováveis, o empresário André Lavor deu exemplo dos benefícios ambientais e climáticos de um dos principais biocombustíveis: o biodiesel.

“O biodiesel, essencialmente, reduz em mais de 80% as emissões de gás efeito estufa: cada 1% que se acrescenta reduz milhões de toneladas de CO2. São mais de 80 bilhões de litros que foram produzidos de biodiesel em 20 anos do setor e chegando a quase 300 milhões de toneladas (de CO2) que foram reduzidas”, explicou.

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Segundo Lavor, as projeções mostram que, em caso de aumento para 25% de mistura do biodiesel ao diesel até 2035, mais de 500 milhões de toneladas de CO2 deixarão de ser emitidas na atmosfera.

Relatora da proposta que deu origem à Lei do Paten – Programa de Aceleração da Transição Energética (Lei 15.103/25), a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) ressaltou a contribuição do Congresso Nacional no tema.

“Todos esses projetos dessa pauta verde fazem essa união de ações para que a gente possa avançar e incentivar o consumo do nosso produto”, afirmou.

O conselho deliberativo da Coalizão dos Biocombustíveis é formado pelos presidentes das frentes parlamentares.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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