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Redução de auditores ameaça verbas do SUS, alertam TCU e governo

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Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde afirmaram, nesta terça-feira (28), que a redução no número de auditores coloca em risco a transparência e a aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A avaliação foi feita durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

O auditor do TCU Vinícius Guimarães chamou a atenção para o desequilíbrio entre os recursos do SUS e o efetivo de auditores. Enquanto o orçamento da saúde saltou de R$ 106 bilhões em 2016 para R$ 234 bilhões em 2025, o número de servidores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) fez o caminho inverso. “Temos menos servidores do que tínhamos há dez anos”, apontou.

Guimarães informou que o tribunal monitora a crise no quadro de pessoal do Denasus desde 2016. Segundo dados apresentados pelo auditor, naquele ano, dos 721 servidores do corpo técnico, 441 já estavam aptos à aposentadoria.

Recomposição
Por sua vez, o diretor do Denasus, Rafael Bruxellas, disse que há um planejamento para recompor a força de trabalho até julho de 2026, com o objetivo de chegar a 650 auditores.

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“Estamos vindo de um processo de redução drástica do quadro de funcionários de auditoria. Pegamos o departamento no ano passado com 417 funcionários e convocamos 185 novos servidores”, afirmou.

Bruxellas destacou que o departamento realizará 268 auditorias em emendas parlamentares neste ano, o que comprometerá 65% da capacidade operacional do órgão.

Segurança jurídica
O deputado Jorge Solla (PT-BA), que solicitou o debate, alertou para o risco de paralisação na execução de recursos por gestores municipais e estaduais devido às novas regras de transparência para as emendas parlamentares.

“Em função dessas mudanças, é natural que os gestores fiquem com receio e demorem a utilizar ou até mesmo não utilizem o dinheiro no tempo adequado”, disse o parlamentar.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Balanço do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA SUS). Dep. Jorge Solla (PT-BA)
Jorge Solla alertou para o risco de paralisação na execução de recursos por gestores locais

Solla defendeu a orientação técnica do TCU e do Denasus para evitar o que chamou de “apagão das canetas”, quando prefeitos têm medo de assinar convênios e serem punidos por órgãos de controle que interpretaram as novas normas de forma diferente.

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Carreira específica
Atualmente, o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), no qual o Denasus está inserido, funciona com servidores de outros cargos exercendo a função de auditoria, sem uma carreira de Estado específica.

Essa foi a principal crítica do presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (Unasus), Wilhams Ramos. “A gente não pode viver eternamente de processo seletivo, isso não resolve”, declarou.

Ainda de acordo com o dirigente, a ausência dessa carreira na União gera desigualdade em relação aos estados, que já possuem cargos próprios.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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