POLÍTICA NACIONAL
Relator detalha mudanças em proposta de Fundo Nacional da Igualdade Racial
POLÍTICA NACIONAL
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) detalhou nesta terça-feira (25) as mudanças que fez na proposta (PEC 27/24) de Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR). Um pedido de vista adiou para 2 de dezembro a votação do texto em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator ampliou as fontes do fundo e reforçou a obrigatoriedade de destinação dos recursos.
“Nós incorporamos duas outras fontes: valores arrecadados por condenações por racismo, para além de indenizações pessoais; e valores arrecadados em condenações a empresas por trabalho análogo à escravidão”, explicou.
“Sustentamos mecanismos que impeçam contingenciamento: não é possível, diante de séculos de atraso [na reparação], nos submetermos à política fiscalista de contingenciamento de recursos para enfrentar a promoção da igualdade racial”, completou o deputado.
Foram mantidas outras fontes previstas na proposta original, como doações nacionais e internacionais e futuras fontes criadas por lei. Orlando Silva ainda optou por deixar a natureza do fundo – pública ou privada – para definição posterior por meio de lei, a fim de não afetar a flexibilidade necessária à gestão dos recursos do fundo.
Outra mudança está na previsão de um conselho deliberativo para o fundo, e não apenas consultivo. Segundo o relator, a medida contribui com a transparência e amplia o monitoramento e a avaliação das ações financiadas.
Capítulo específico
Orlando Silva também decidiu criar um capítulo específico para tratar de Promoção da Igualdade Racial na Constituição, com especificação de princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de combate ao racismo.
“O que também sofistica o rol de direitos fundamentais da nossa Constituição, assegurando mais um instrumento para afirmação do enfrentamento ao racismo. Sinalizamos cinco vetores que servirão para balizar políticas de promoção da igualdade racial: intersetorialidade, fortalecimento institucional, enfrentamento da sub-representação política, entre outros.”
Orlando Silva ainda reforçou a proposta original de dar patamar constitucional ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), já previsto no Estatuto da Igualdade Racial.
“Vai se equiparar a outros sistemas consolidados ou em construção, como o SUS [Sistema Único de Saúde] e o Suas [Sistema Único de Assistência Social], já consolidados na Constituição. Desse modo, nós vamos dar mais robustez a essa face da nossa Constituição dedicada à promoção da igualdade racial.”
O Sinapir prevê a participação articulada de União, estados, municípios e sociedade civil, condicionando o repasse de recursos à adesão formal ao sistema nacional.

Pedido de vista
A sessão na comissão especial foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e por lideranças da Marcha das Mulheres Negras.
A maioria dos parlamentares pretendia votar o texto no mesmo dia, mas o deputado Helio Lopes (PL-RJ) apresentou um pedido de vista ao texto para analisá-lo por mais tempo. Houve uma série de apelos para votação imediata, inclusive do autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB), e da presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
“Existe uma coisa que extrapola sigla partidária ou até mesmo uma ideologia de direita ou de esquerda: os outros negros e negras que não têm essa oportunidade que nós temos. Eles estão lá fora e são maioria. Foi árduo chegar até aqui. Em nome de tudo isso é que eu peço para que a gente possa votar hoje esse projeto”, afirmou Benedita.
Hélio Lopes manteve o pedido de vista. “Tenho uma visão aqui ideológica muito diferente e também eu trago essa forma de respeitar [as pessoas] independente de ideologia. Mas é regimental e eu continuo mantendo aqui [o pedido de] vista”, disse.
Na primeira semana de dezembro, haverá nova tentativa de votação da proposta que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial.
Resgate histórico
O relatório de Orlando Silva traz análise histórica sobre a construção do racismo e a emergência do direito antidiscriminatório no Brasil. “A passagem do trabalho servil ao trabalho livre foi conduzida por meio de políticas e leis que negaram aos libertos o acesso à terra e aos meios de produção e incentivaram a imigração europeia, tudo isso em detrimento da inclusão produtiva da população antes escravizada”, disse.
Para o relator, “essa reconfiguração estatal assegurou que o racismo permanecesse como elemento estruturante da sociedade, do Estado e do Direito”.
Ele acrescentou que, sob o regime militar, a negação oficial da existência do racismo tornou-se política de Estado. Para o deputado, a Constituição de 1988 foi “um ponto de inflexão” nesse processo, ao atender aos apelos dos movimentos sociais e adotar o princípio da igualdade material e o combate ao racismo como fundamentos da República.
Posteriormente, lembrou, vieram avanços legislativos, como o reconhecimento do racismo como crime (Lei 7.716/89), o Estatuto da Igualdade Racial e as políticas de cotas. No entanto, faltou o financiamento para a implementação de várias medidas.
Dados estatísticos
Em outro trecho, o relatório de Orlando Silva cita dados estatísticos da população negra no Brasil. Os números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, revelam que homens e mulheres negras compõem 80% do décimo mais pobre da população, enquanto as pessoas brancas predominam entre os mais ricos.
Em 2022, a renda média das pessoas brancas era 87% superior à das pessoas negras.
Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostra que 82% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais são pessoas negras. A desigualdade racial também se reflete no sistema prisional. Segundo o Anuário de 2025 e o relatório do 2º semestre de 2024 do Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro), 68,7% das pessoas encarceradas no país são negras, enquanto apenas 29,9% são brancas.
O relator fez defesa enfática da PEC: “é medida necessária, que consolida os avanços já verificados no campo das políticas de promoção da igualdade racial, ao mesmo tempo em que aprofunda o compromisso do país com a justiça social, o empoderamento negro e a reparação histórica”.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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