POLÍTICA NACIONAL
Relator diz que governo concordou em não criar estatal para minerais críticos e estratégicos
POLÍTICA NACIONAL
O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), disse que o governo concordou em não criar uma empresa pública para o setor.
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (5), Jardim afirmou que trabalha pela aprovação da proposta ainda nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.
“Alguns setores do governo falavam em criar uma estatal e nós fomos dialogando. Eu, convencido de que não era o caminho, consegui convencê-los e nós não estamos criando uma empresa”, declarou. “Nós estamos criando dispositivo para que, em vez de o governo ser um provedor, alguém que faz, ele controle quem faz, oriente e induza quem deve fazer. Então, é um Estado muito mais regulador do que produtor.”
Relatório
O parlamentar explicou que o parecer preliminar apresentado ontem por ele tem cinco objetivos principais:
- agregar valor aos minerais, com processamento e transformação no Brasil;
- reforçar a soberania do país sobre recursos do subsolo;
- estimular tecnologia e inovação, inclusive com uma taxa para financiar um fundo garantidor da atividade mineral;
- formar profissionais para toda a cadeia; e
- prever diálogo com comunidades sobre cuidados ambientais e sociais.
O texto de Arnaldo Jardim reúne 13 propostas relacionadas ao tema. Segundo ele, o relatório busca evitar que o Brasil seja “um mero exportador de minerais, de commodities”.
Na entrevista, o relator também citou o cenário internacional e disse que há uma corrida por ativos minerais no Brasil. Ele mencionou a compra da empresa mineradora de terras raras Serra Verde, em Goiás, por uma empresa norte-americana e outras aquisições por empresas da China e da Austrália.
Segundo o deputado, o parecer cria instrumentos de controle, como um conselho para autorizar vendas e mudanças de controle acionário.
“Queremos que venham [estrangeiros] com recursos e com tecnologia. Mas nós teremos, a partir do projeto aprovado, instrumentos de controle. Vamos constituir um conselho, que terá de autorizar essas vendas, quando tiver controle acionário que muda”, comentou.
Arnaldo Jardim reforçou que o texto cria também uma cadeia de incentivos fiscais, que aumentam à medida que haja agregação de valor na exploração dos recursos.
Segundo o relator, o conhecimento geológico sobre o potencial mineral do país ainda está em torno de 30% apenas.
No caso das terras raras, 23% das reservas conhecidas do mundo estão no Brasil, a segunda maior. A China detém 43% das reservas conhecidas e é o maior produtor mundial.
Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (veja infográfico abaixo).
Já os minerais críticos, como lítio, cobalto e nióbio, são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países.
As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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