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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado o Dia Nacional de mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

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POLÍTICA NACIONAL

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.403, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). 

Originária do projeto lei (PL) 382/2026, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do  senador Esperidião Amin (PP-SC). 

A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614, de 2018, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030. 

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Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes, média de 199 acidentes e 16 mortes por dia. 

Quando a matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Infraestrutura (CI) o senador Esperidião Amin destacou seu caráter educativo. 

— Considero o projeto benéfico para o Brasil, porque nesse caso estaremos não apenas prestando uma homenagem às vítimas, mas dotando a sociedade civil e estimulando-a a atuar ativamente na prevenção de novos sinistros — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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