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Senado aprova incentivo ao primeiro emprego para jovens

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Jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio do contrato de primeiro emprego. Esse é o objetivo do projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27), que agora vai à sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 5.228/2019 – Substitutivo da Câmara) institui incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal: redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência.

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO).

Incentivos às empresas

De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.

O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:

  • 2% no caso das microempresas;
  • 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
  • 6% no caso das demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

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Condições para ser empregado

Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

Perspectivas

O senador Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representa “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta cria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

— Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, isso é um dilema. Se eles não têm oportunidades, como terão experiência? — questionou.

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Alterações no projeto

Essa proposta já havia sido aprovada no Senado, mas foi alterada posteriormente durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Por causa dessas modificações, o projeto retornou ao Senado para nova análise — e nesta última etapa o relator da matéria foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele retirou os dispositivos, que haviam sido incluídos na Câmara, que incentivavam a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Ao explicar por que tomou essa decisão, Renan argumentou que a modalidade de contrato de recolocação profissional proposta pelos deputados federais desviava o foco do projeto original.

As demais alterações feitas na Câmara dos Deputados foram mantidas. O texto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário do Senado é a versão recomendada por Renan Calheiros.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que faleceu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para estudantes com altas habilidades segue para a sanção

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Estudantes com altas habilidades ou superdotação podem ter uma política específica, com atendimento especializado e centros de referência. É o que prevê PL 1.049/2026, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado. O projeto, aprovado sem mudanças de mérito, segue para a sanção presidencial.

O texto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela fez emendas de redação para harmonizar o projeto com leis já existentes e dar mais clareza a alguns pontos. O projeto era analisado em conjunto com o PL 1.487/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), que foi considerado prejudicado (não aprovado).

De acordo com o texto, altas habilidades ou superdotação (AH/SD) é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além do profundo envolvimento em temas de interesse.

O atendimento especializado pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Além disso, a política prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios.

O dinheiro para executar as ações previstas deve vir de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. Já as despesas de capital, como para a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Cadastro

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD, mas a identificação não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subidentificação desses estudantes.

— Eu queria chamar a atenção à necessidade de que a política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão desses alunos do sistema educacional — disse a relatora.

O texto aprovado estabelece regras para que saia do papel o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A existência do cadastro já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015.

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O cadastro nacional será abastecido com informações obtidas por meio de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional e censos escolares (educação básica, educação superior e pós-graduação stricto sensu).

O gerenciamento será feito pelo Ministério da Educação e a União prestará apoio técnico e financeiro a estado e município que aderirem à política.

Triagem

Para resolver o problema da subidentificação de estudantes com altas habilidades nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes que contará com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso. De caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica, e pode englobar as seguintes estratégias:

  • observações de professores e equipe pedagógica;
  • registros de comportamento, expressões de criatividade, raciocínio e resolução de problemas;
  • registros de aspectos socioemocionais, interação e reações espontâneas nas relações sociais;
  • análise de produções escolares, histórico escolar e registros pedagógicos anteriores;
  • entrevistas, reuniões pedagógicas ou conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante.

Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes. Uma emenda da relatora ao texto deixa claro que os pais ou responsáveis legais  terão  acesso às informações que digam respeito ao estudante. O texto deixa claro que esses resultados não podem ser usados para rotular, estigmatizar ou restringir oportunidades educacionais.

Após a triagem, os alunos passarão por um processo de formalização da sua identificação, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais do estudante. A avaliação poderá ser feita em parceria coma iniciativa privada.

Essa avaliação será feita por uma equipe especializada e multidisciplinar e, no caso de dupla excepcionalidade (alta habilidade com alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo), o diagnóstico deverá ocorrer meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica.

Atendimento especializado

Após a conclusão da identificação, os alunos poderão ter acesso a instrumentos já utilizados pelo sistema de ensino para assegurar atendimento educacional especializado (AEE) que atenda às suas especificidades. Entre eles estão aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes  em pares ou grupos de interesse e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

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A progressão educacional terá de ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante e se dar das seguintes maneiras:

  • regular, com enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular;
  • acelerada parcialmente por disciplina ou área do conhecimento;
  • acelerada integralmente, com mudança de ano/série ou etapa.

A instituição de ensino será responsável por acompanhar e dar suporte relativo aos aspectos socioemocionais ao longo do processo.

Centros de referência

O texto aprovado prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Esses locais devem contar com equipe multidisciplinar qualificada para atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.

Será necessária uma infraestrutura física mínima para atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes, tais como salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios, auditórios e bibliotecas.

Mudanças

As mudanças feitas no texto, de acordo com a relatora, são todas de redação, ou seja: não mudam o sentido do projeto

— Foram várias emendas apresentadas. Nós tomamos por decisão acolher aquelas que pudessem ser de esclarecimento, de melhoria em relação ao texto, mas sem mexer no mérito, para que não voltasse à Câmara dos Deputados — explicou Dorinha.

Algumas das mudanças foram substituições de termos para adequar o conteúdo a leis existentes e a definições mais modernas, como a troca de “emoção”  por “aspectos socioemocionais”, de “flexibilização” por “aceleração de estudos e enriquecimento curricular” e de “avaliação especializada e multidisciplinar” por “avaliação especializada e multidimensional”. Também foram feitas correções de técnica legislativa.

A relatora também havia recomendado a troca de “sexo” por “gênero” no texto, mas retirou a alteração após pedido do senador Magno Malta (PL-ES) em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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