POLÍTICA NACIONAL
Senado promove lançamentos durante a Feira do Livro de Porto Alegre
POLÍTICA NACIONAL
A primeira semana da participação da Livraria do Senado na 71ª Feira do Livro de Porto Alegre foi marcada pela interação com o público. Nos primeiros dias do evento, que começou em 31 de outubro e vai até 16 de novembro na Praça da Alfândega, no centro da capital gaúcha, a Livraria promoveu três lançamentos: o Estatuto da Pessoa com Deficiência em Miúdos; o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo e a Coleção da História da Ditadura.
Logo no segundo dia da feira, no sábado (1º), o estande da Livraria do Senado sediou o lançamento da coleção História da Ditadura. O evento contou com a presença do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi conduzido pelo diretor da Gráfica do Senado, Rafael Chervenski.
— Porto Alegre está muito ligada à história da resistência democrática: o episódio da Legalidade, em 1961, e o fato de João Goulart, presidente deposto, ter se refugiado aqui. Falar sobre a importância da defesa da democracia e analisar o momento histórico trazido pela coleção, no coração da Praça da Alfândega, foi como poder homenagear aquelas e aqueles que resistiram em 61, que lutaram em 64 e que foram às ruas pelas Diretas na década de 1980 — disse Paim.
A coleção é composta pelas obras:
- Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos
- 1964: Imagens de um Golpe de Estado, organizado por Heloisa Murgel Starling, Danilo Araujo Marques e Livia de Sá Baião
- 1964 – Visto e Comentado pela Casa Branca, do jornalista Marcos Sá Corrêa
- Explode Um Novo Brasil – Diário da Campanha das Diretas, de Ricardo Kotscho
— O Senado Federal, em seus mais de 200 anos, contribuiu com a formação da nacionalidade brasileira. Essa coleção, lançada pelo Conselho Editorial, é mais um passo à consolidação da nossa ainda jovem democracia, que exige vigilância constante — afirmou Chervenski.
Direitos da pessoa com deficiência
A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, participou do lançamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência em Miúdos, com a presença de alunos da Escola Municipal Senador Alberto Pascoalini. Ao final, as crianças comentaram sobre a importância de participar do lançamento da obra, que explica a Lei Brasileira de Inclusão na forma de quadrinhos, isso porque muitas delas revelaram ter irmãos, primos e amigos com deficiência.
Para Ilana, dar visibilidade ao estatuto garante que pessoas com deficiência (PCD) conheçam os próprios direitos, mas também auxilia na educação da população sobre como respeitar e garantir as adaptações necessárias das cidades e da vida social às PCDs.
— As escolas estiveram conosco e as crianças fizeram as suas colocações sobre a importância da inclusão e da diversidade. E essa obra mostra como qualquer texto pode ser acessível para qualquer faixa etária — disse.
O representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul (Coeped), Nelson Khalil, que é cadeirante, comentou sobre a importância do estatuto no dia a dia. Nelson exemplificou que, graças à lei, hoje há rampas de acesso a cadeiras de rodas nos estabelecimentos, públicos ou privados.
— Esse é o oitavo livro da coleção Em Miúdos. Temos três versões da Constituição e mais quatro leis: o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Maria da Penha — explicou Juliana Steck. As ilustrações do livro são de Filipe Modesto e os textos de Juliana Steck e de Madu Macedo, da Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG). A edição é uma parceria do Senado com a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas (Abel).
Boas práticas ambientais
O Senado lançou também o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo. O material é voltado para câmaras municipais, mas traz orientações que podem ser aplicadas por outras organizações.
O lançamento teve uma roda de conversa com representantes de escolas do Legislativo, da câmaras de vereadores, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e de jornalistas. O coordenador-geral do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Nilo Bairros, explicou que o debate foi sobre a importância do Guia para as casas legislativas e para professores de ensino fundamental e médio.
— As escolas do Legislativo do Rio Grande do Sul se comprometeram a divulgar as cartilhas pelo estado e apoiarem a implementação das soluções do guia nos regulamentos das câmaras municipais — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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