POLÍTICA NACIONAL
Com inflação em queda, IFI prevê melhora da economia se houver controle de gastos
POLÍTICA NACIONAL
O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de 2025 mostra que o crescimento econômico brasileiro deve perder força nos próximos anos, mas a inflação controlada e uma melhora gradual no esforço fiscal do governo podem trazer alívio para a economia, para as contas públicas e para a população. De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), o país deve crescer 2,3% em 2025 e 1,7% em 2026.
Entre 2027 e 2035, a projeção é de crescimento médio de 2,2% ao ano. O ritmo moderado pode reduzir a velocidade da geração de empregos e do aumento da renda. No entanto, o documento mostra que a inflação vem diminuindo, com previsão de o índice de preços (IPCA) fechar 2025 em 4,3%, caindo para 3,9% em 2026 e podendo chegar a 3% no ano seguinte.
Para a população, isso pode representar aumento menor nos preços de medicamentos, mensalidade escolar, material didático, transporte e alimentação, além de aliviar custos para estados e municípios na manutenção de hospitais, escolas e unidades policiais, por exemplo.
Juros e inflação
Segundo a IFI, a política de juros altos do Banco Central tem ajudado a conter a inflação, embora limite o crescimento econômico no curto prazo. Com a inflação mais controlada, o relatório avalia que haverá espaço para a redução gradual da taxa básica de juros, a Selic, nos próximos meses. Juros menores podem baratear financiamentos para famílias, empresas e obras públicas, como a construção ou reforma de hospitais, creches, escolas e unidades de segurança.
Gastos e déficit
Com 55 páginas, o RAF 107 também chama a atenção para o crescimento das despesas obrigatórias, que pressiona a dívida pública e reduz a margem de manobra do governo. Para o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, o desafio é avançar gradualmente.
“Os dados revelam a necessidade de um ajuste fiscal consistente, capaz de garantir equilíbrio das contas públicas e crescimento sustentável”, afirma o diretor no documento.
A IFI projeta que o governo federal continuará gastando mais do que arrecada no curto prazo. Para 2026, a estimativa é de déficit primário de R$ 90,6 bilhões negativos. O cenário limita o espaço no orçamento público para investimentos, mas o relatório destaca que o aumento de receitas previsto para o próximo ano pode ajudar no cumprimento das metas fiscais.
Segundo a IFI, com inflação sob controle, juros em trajetória de queda e medidas fiscais mais previsíveis, o país poderá criar condições para melhorar os serviços públicos e fortalecer o crescimento econômico ao longo dos próximos anos.
Regime fiscal
O relatório destaca que medidas de aumento de arrecadação podem elevar a receita do governo em até R$ 116,4 bilhões, mas ressalta que parte desses recursos é temporária. Ao mesmo tempo, o crescimento das despesas obrigatórias reduz a capacidade do governo de direcionar recursos para políticas públicas que atendem a população diretamente.
Pestana afirma que os dados reforçam a necessidade de mudanças estruturais. “Os dados revelam inequivocamente a insustentabilidade do atual regime fiscal e a inevitabilidade de um ajuste fiscal de maior fôlego”, afirma.
De acordo com a IFI, o país precisa de um ajuste fiscal mais profundo para poder sair do saldo negativo, produzir superávits e estancar o crescimento da dívida bruta, além de ampliar a capacidade de investimento do governo. Com isso, o país poderia superar gargalos de infraestrutura e promover inovações em ciência e tecnologia, impulsionando o aumento da produtividade da economia como um todo.
“Nada mais distante da realidade atual marcada por déficits primários efetivos recorrentes desde 2014 – tendência essa confirmada em 2025 – e pela redução dramática dos investimentos federais, comprimidos pelo crescimento exponencial, automático e permanente das despesas orçamentárias obrigatórias”, avalia, entretanto, o RAF.
Ou seja, se o crescimento econômico cair nos próximos anos, haverá mais dificuldade para expandir serviços públicos. Na área da saúde, por exemplo, isso pode afetar a abertura de novos leitos, a compra de equipamentos e a contratação de profissionais. Na educação, menos recursos para reforma de escolas, para ampliação de vagas e valorização de professores.
Fora do arcabouço
A IFI estima que, nos três primeiros anos de vigência do atual Arcabouço Fiscal, mais de R$ 170 bilhões em despesas foram excluídos dos limites, prática que tem contribuído para abalar a credibilidade da norma criada para o fortalecer o controle das contas públicas.
“Essas exceções, apesar de garantirem tempo para um ajuste mais estrutural das contas públicas, contribuem para piorar a percepção de risco dos agentes em relação ao comprometimento dos gestores com a sustentabilidade das contas no longo prazo”, afirma o relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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