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Senado vai analisar projeto com novas regras para o seguro rural

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O Senado vai analisar um projeto de lei da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que altera os marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 prevê taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro rural. Também determina que o prêmio do seguro seja subsidiado por um fundo financiado com recursos públicos.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com mudanças, entre elas o detalhamento das cláusulas que permitem o uso do seguro rural como garantia em empréstimos rurais. Como o texto foi modificado pelos deputados, retorna ao Senado para nova análise.

Relator da proposta no Senado, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que os parlamentares vão analisar as alterações feitas pelos deputados e dar celeridade ao projeto.

— Vamos avaliar com atenção e cuidado todas as alterações feitas pela Câmara e trabalhar pela rápida aprovação da matéria, enviando-a à sanção presidencial. O agro brasileiro precisa desse novo seguro rural para produzir mais, com mais qualidade e segurança — declarou o senador.

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O projeto trata do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/2010, o mecanismo não chegou a ser implementado, por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos.

De acordo com o texto, o fundo poderá ser formado por ações, imóveis e outros direitos da União e será administrado por uma pessoa jurídica com participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio. A proposta também permite que essa administradora seja uma empresa pública, inclusive um banco federal.

Emendas da Câmara

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com o parecer substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). O texto prevê que o Poder Executivo definirá os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e de cláusulas obrigatórias dos contratos, além da possibilidade de criação de subfundos, com patrimônios segregados, para atender especificidades setoriais.

O substitutivo também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural. Permite ainda que recursos do fundo sejam usados para fortalecer bancos de dados sobre operações de seguro rural e o zoneamento de riscos agropecuários.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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